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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Quinta-feira, 3 de novembro de 2016 Páx. 48719

III. Outras disposições

Fundo Galego de Garantia Agrária

RESOLUÇÃO de 18 de outubro de 2016 pela que se comunica a resolução de atribuição de direitos de pagamento único solicitada ao amparo da Ordem de 18 de fevereiro de 2014.

Mediante a Ordem de 18 de fevereiro de 2014 (Diário Oficial da Galiza núm. 37, de 24 de fevereiro), a Conselharia do Meio Rural e do Mar regulou a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e as ajudas ao desenvolvimento rural para a utilização sustentável das terras agrícolas no ano 2014.

O artigo 28 da citada ordem dispõe que as resoluções poderão ser notificadas mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza.

O Fundo Galego de Garantia Agrária (em diante, Fogga), segundo o disposto nos artigos 22 ao 26 do Real decreto 1680/2009, e de acordo com a Ordem da Conselharia do Meio Rural e do Mar de 18 de fevereiro de 2014, tramitou as solicitudes de direitos de pagamento único da reserva nacional para a campanha 2014.

Por outra parte, de conformidade com o artigo 7.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o Decreto 7/2014, de 16 de janeiro, pelo que se aprovaram os estatutos do organismo autónomo Fogga, atribuiu à Direcção do Fogga a potestade de resolver os procedimentos de concessão de ajudas que se tramitem no âmbito das suas competências.

Base legal:

Ordem de 18 de fevereiro de 2014 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural para a utilização sustentável das terras agrícolas no ano 2014.

RESOLVO:

Comunicar que, uma vez examinadas as solicitudes de direitos de pagamento único da reserva nacional para a campanha 2014 segundo a normativa aplicável, o presidente do FEGA resolveu aprovar a concessão dos montantes em direitos de pagamento único indicados às solicitudes relacionadas no anexo.

Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a presidenta do Fogga, no prazo de um mês de conformidade com o disposto no artigo 5.2 do Decreto 7/2014, de 16 de janeiro, e nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. A apresentação do recurso poderá fazer-se em qualquer dos lugares previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 18 de outubro de 2016

Belém María do Campo Pinheiro
Directora do Fundo Galego de Garantia Agrária

ANEXO
Listagem de solicitudes com atribuição de montantes de direitos
da reserva nacional de pagamento único da campanha 2014

Província

Nº expediente

CIF/NIF

Solicitante

Montante (€)

A Corunha

152014190443

****7985Z

Muíño Reimúndez, Alejandro

6.570,61

Lugo

272014280950

****6713N

López Fernández, Martín

953,8

Lugo

272014260243

****8541M

Valcarcel Tallón, Miguel

957,85

Lugo

272014570735

****1525V

Núñez Carballo, José Manuel

520,39

Ourense

322014340070

****1307H

Alonso Nieves, Juan Luis

8.027,80

Ourense

322014860197

****7119T

Carracedo Primo, Julio

6.438,14

Ourense

322014850018

****5370C

López Hernández, David

3.787,60

Pontevedra

362014200310

****6161C

Pérez Novas, Antonio Gustavo

662,36