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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Quinta-feira, 3 de novembro de 2016 Páx. 48766

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 5 de outubro de 2016, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Santa Comba (expediente IN407A 2016/1112-1).

Expediente: IN407A 2016/1112-1.

Promotora: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominación da instalação: recuamento CT Frieiro.

Câmara municipal: Santa Comba.

Factos:

1. O 3 de junho de 2016 a promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG de 28 de julho de 2016 e no BOP de 12 de julho de 2016.

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. A promotora manifestou a sua conformidade com os condicionados estabelecidos.

4. Os serviços técnicos da xefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. As características técnicas da instalação são as seguintes:

– LMTS a 20 kV, de 81 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com origem no passo A/S que se realizará no apoio nº 44 existente, tipo HVH-15/2500, da LMTA CBL-805B, onde se realiza actualmente a derivada ao CT Frieiro existente (15AGL7) (expediente 6/96) e final no apoio nº 44/1 projectado, tipo C-FL-16/3000, que se intercalará na LMTA CBL-805B, no trecho entre a derivada ao CT Frieiro existente, que se retirará, e o CT Trava (15AGL8 (expediente 51.439) depois de realizar a E/S no CT projectado.

– LMTA a 20 kV, de 157 m, motorista tipo LA-56 Al (existente que se retensará), com origem no apoio nº 44/1 projectado, tipo C-FL-16/3000, que se intercalará na LMTA CBL-805B, no trecho entre a derivada ao CT Frieiro existente, que se retirará, e o CT Trava (15AGL8 (expediente 51.439) e final no apoio nº 45 existente, tipo HV-15/630, da LMT CBL-805B, no trecho entre o novo CT Frieiro e o CT Trava (15AGL8 (expediente 51.439).

– Novo CT Frieiro compacto prefabricado, com uma potência de 160 kVA, relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 2L+1P.

O orçamento da instalação, segundo o projecto, é de 49.389,71 €.

7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta xefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar ante esta xefatura territorial uma solicitude com a qual se lhe achegará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado do director da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementar, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas, na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação nos termos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prexuizo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 5 de outubro de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha