A Secretaria-Geral da Igualdade convocou para o ano 2016, através da Resolução de 1 de setembro de 2016 (DOG número 168, de 5 de setembro), subvenções destinadas às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade através dos seguintes programas:
a) Programa de fomento da conciliação da vida pessoal, laboral e familiar (SIM435B).
b) Programa de prevenção e tratamento integral da violência de género (SIM435A).
c) Programa de apoio aos centros de informação às mulheres (SIM427B).
As partidas orçamentais com cargo às cales se financiam estas subvenções têm um co-financiamento do 80 % de fundos FSE, no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020.
O artigo 10 da Resolução de 1 de setembro de 2016 estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes, indica que a apresentação das solicitudes se realizará unicamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia. Assim mesmo, no artigo 11, determina-se a documentação que se juntará ao anexo da solicitude.
Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita resolução de convocação pela unidade administrativa encarregada da tramitação e da instrução dos procedimentos, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros, ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixidos para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.
O artigo 13 da citada resolução estabelece, de conformidade com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, que se a solicitude não está devidamente coberta ou não se apresenta a documentação exixida, requerer-se-ão as entidades solicitantes para que, num prazo de dez (10) dias hábeis, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos. Neste requerimento fá-se-á indicação expressa de que, se assim não o fizessem, se terão por desistidas da seu pedido, depois da correspondente resolução.
Assim mesmo, o parágrafo segundo do artigo 13.1 da Resolução de 1 de setembro de 2016 estabelece que por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, de conformidade com o estabelecido nos artigos 59, 60 e 61 da indicada Lei 30/1992, de 26 de novembro, os requerimento de emenda poder-se-ão fazer mediante publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos que a notificação individualizada. Assim mesmo, os requerimento também se publicarão na página web da Secretaria-Geral da Igualdade.
Pelo exposto,
DISPONHO:
1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou não achegam a documentação preceptiva exixida segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação figura como anexo desta resolução (anexo: requerimento de emenda de documentação, SIM435B, SIM435A, SIM427B).
2. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes que figuram no anexo desta resolução, que são requeridas para que, no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece nesta resolução, com a advertência de que, de não o fazer, se lhes terá por desistidas da sua solicitude, de acordo com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de que se dite a oportuna resolução ao amparo do artigo 42 da dita lei.
3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir-se à Secretaria-Geral da Igualdade através da conta de correio promocion.igualdade@xunta.gal ou dos telefones indicados no artigo 26 da resolução de convocação (conciliação: 981 54 53 12; promoção e prevenção: 981 54 73 97; CIM: 981 54 53 74) ou presencialmente.
Santiago de Compostela, 27 de outubro de 2016
A secretária geral de Igualdade
P.S. (Disposição adicional 3ª Decreto 72/2013,
DOG núm. 91, de 14 de maio)
Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça
ANEXO
Requerimento de emenda de documentação (SIM435B; SIM435A; SIM427B)
a) Programa de fomento da conciliação da vida pessoal, laboral e familiar (SIM435B2016).
Núm. expte. |
Solicitante |
NIF |
Documentação requerida |
2016/7-0 |
Câmara municipal de Sanxenxo |
P3605100A |
1. Anexo III. Ponto 5. Falta nº de horas dedicadas ao programa do monitorado e justificação da excepcionalidade prevista no artigo 9.1.a). |
2016/10-0 |
Câmara municipal de Mugardos |
P1505200D |
1. Clarificar o montante do co-financiamento, ingressos e quantia solicitada. |
2016/11-0 |
Câmara municipal de Ourense |
P3205500F |
1. Anexo III: (todas as actividades) Ponto 1. Não indica horário, nem o sistema de selecção segundo a preferência de ingressos, nem oº n de progenitores desagregado por sexo, computándose somente um deles, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela. Ponto 5. Os meios pessoais enumerar não se correspondem com a desagregação dos custos directos de pessoal indicada no ponto 6. Ponto 6. Deverá indicar o custo individualizado de pessoal de cada uma das actividades no anexo III correspondente. |
2016/16-0 |
Câmara municipal de Verín |
P3208600A |
1. Anexo I. Clarificar quantia solicitada (não pode ser superior ao total de custos directos de pessoal). 2. Anexo II. Clarificar quantia solicitada. 3. Anexo III. Ponto 1. Falta metodoloxía, duração, datas de início e fim, sistema de selecção preferente segundo ingressos e número de progenitores desagregados por sexo, computándose somente um deles, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela. Ponto 5. Falta indicar as pessoas contratadas, denominação do posto, perfil, datas de início e fim da contratação, nº de horas dedicadas ao programa. |
2016/17-0 |
Câmara municipal de Silleda |
P3605200I |
1. Anexo III. Ponto 1. Devem indicar o sistema de selecção preferente segundo ingressos e número de progenitores desagregados por sexo, computándose somente um deles, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela. Ponto 2. Falta indicar sistema de organização, gestão e seguimento assim como a pessoa responsável da medida na Câmara municipal. Ponto 3. Faltam resultados esperados. Ponto 6. Os custos directos de pessoal devem figurar na epígrafe de contratação externa. |
2016/19-0 |
Câmara municipal de Melide |
P1504700D |
1. Anexo III. Ponto 1. Falta indicar o número de progenitores desagregados por sexo, computándose somente um deles, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela. Ponto 5. Falta indicar denominação dos postos, perfil, funções, datas de início e fim da contratação, nº de horas de cada monitor/a dedicadas ao programa. Ponto 6. O total dos custos directos de pessoal não coincide com o indicado nos anexo I e II. |
2016/20-0 |
Câmara municipal de Guitiriz |
P2702200C |
1. Anexo I.1. Deverá indicar o nome da medida, acção ou programa de conciliação para o qual se solicita subvenção. 2. Anexo II. Falta a data do acordo do órgão competente da entidade local para solicitar a ajuda do Programa de fomento da conciliação. |
2016/21-0 |
Câmara municipal de Dodro |
P1503300D |
1. Clarificar o nome da medida com respeito à qual está validar. |
2016/23-0 |
Agrupamento Avión e Melón |
P3200500A |
1. Anexo III. Ponto 1. Clarificar nº de pessoas participantes. Ponto 2. Falta indicação das pessoas responsáveis nas câmaras municipais de Avión e Melón da medida solicitada. Ponto 3. Faltam resultados esperados. Ponto 6. Clarificar quantia total de custos directos de pessoal com respeito ao anexo I e anexo II. |
2016/26-0 |
Câmara municipal de Porqueira |
P3206300J |
1. Anexo III. Ponto 1. Falta número de progenitores desagregados por sexo, computándose somente um deles, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela. Ponto 3. Faltam resultados esperados. Ponto 5. Falta o perfil, funções, período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável assim como justificar a excepcionalidade prevista no artigo 9.1.a) no caso de não estar contratado especificamente para a realização da actividade. Ponto 6. A soma de retribuições salariais e cotações não suma o total. |
2016/27-0 |
Câmara municipal de Redondela |
P3604500C |
1. Anexo III. Ponto 1 (todas as actividades): devem indicar o sistema de selecção preferente segundo ingressos. Falta o número de progenitores desagregados por sexo, computándose somente um deles, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela na actividade de Verão. Ponto 2 (todas as actividades). Falta indicar a pessoa responsável da medida na entidade solicitante. |
2016/28-0 |
Câmara municipal de Vigo |
P3605700H |
1. Anexo III. Ponto 1. Falta indicar sistema de selecção preferente segundo ingressos. Ponto 2. Falta indicação da pessoa responsável da medida na entidade solicitante. Ponto 3. Faltam resultados esperados. Ponto 4. Faltam meios materiais. Ponto 5. Faltam enumeración do monitorado, funções, período de início e fim da contratação e número de horas dedicadas ao programa. |
2016/31-0 |
Câmara municipal da Pobra do Caramiñal |
P1506800J |
1. Nos anexo I.1, II e III devem reaxustar o custo total da medida ao máximo de 40.000 €. 2. Anexo I.1. Clarificar o montante do co-financiamento dos custos de pessoal (coincide com o montante das taxas). 3. Anexo III. Deverá achegar um anexo III para cada actuação ou actividade singularizada tendo em conta as que se incluem na medida de validação solicitada. Ponto 1. Falta indicar sistema de selecção preferente segundo ingressos e número de progenitores desagregados por sexo, computándose somente um deles, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela. Ponto 2. Falta indicação da pessoa responsável da medida na entidade solicitante e alargar a informação sobre o sistema de organização, gestão e seguimento. Ponto 5. Os gastos de coordenação da medida são custos indirectos de pessoal e portanto não imputables. |
2016/34-0 |
Câmara municipal de Cariño |
P1509500C |
1. Anexo III. Ponto 1. Falta número de progenitores desagregados por sexo, computándose somente um deles, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela. Ponto 2. Alargar a informação sobre o sistema de organização, gestão e seguimento da medida. Ponto 5. Funções do monitorado e período de início e fim da contratação. Ponto 7. Os dados devem estar referidos às actividades realizadas nos dois últimos anos. |
2016/35-0 |
Câmara municipal de Carral |
P1502100I |
1. Anexo I.1. Clarificar o nome da medida. Falta importe do co-financiamento, de ser o caso, e declarar os ingressos obtidos pela actividade. |
2016/36-0 |
Câmara municipal de Cabanas |
P1501500A |
1. Clarificar o nome da medida que figura nos diferentes anexo com respeito à qual se encontra validar. 2. Anexo I.1. Indicar o montante de co-financiamento, de ser o caso. 3. Anexo II. 4. Anexo III assinado e devidamente coberto em todos os seus pontos. |
2016/37-0 |
Câmara municipal de Palas de Rei |
P2704000E |
1. Anexo I.1. Cobrir a epígrafe «em qualidade de» da pessoa que assina a solicitude. Clarificar os montantes do quadro custos directos de pessoal-subvenção solicitada. 2. Anexo II. Clarificar os montantes do quadro custos directos de pessoal-subvenção solicitada. |
2016/39-0 |
Câmara municipal de Rianxo |
P1507300J |
1. Clarificar o nome da medida que figura nos diferentes anexo com respeito à qual está validar. 2. Anexo I.1. Deverá indicar os ingressos por taxas de inscrição no ponto correspondente e, de ser o caso, o montante do co-financiamento. 2. Anexo II. Deverá enviá-lo devidamente assinado. 3. Anexo III. Deverá enviá-lo devidamente assinado. Ponto 1. Falta sistema de selecção preferente segundo ingressos. Ponto 5. Falta número de horas dedicadas ao programa de cada uma das pessoas monitoras e no caso do pessoal próprio a justificação da excepcionalidade prevista no artigo 9.1.a). Ponto 6. Deverá desagregar o custe total para cada uma das pessoas contratadas para o desenvolvimento da actividade. |
2016/40-0 |
Câmara municipal de Boimorto |
P150100B |
1. Falta a justificação de ter apresentado a solicitude da validação da medida de conciliação «Actividades de conciliação» nos prazos indicados no artigo 6.4 das bases reguladoras da convocação. 2. Anexo I.1. Falta indicar o total de custos directos de pessoal. 4. Anexo III. Deve estar devidamente assinado. Ponto 1. Falta número de progenitores desagregados por sexo, computándose somente um deles, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela. Ponto 2. Falta indicar a pessoa responsável da actuação na Câmara municipal. Ponto 3. Faltam resultados esperados. Ponto 5. Falta oº n de pessoas contratadas, denominação do posto, perfil, funções, datas de início e fim da contratação, nº de horas dedicadas ao programa. Ponto 6. O total de custos directos de pessoal deve coincidir com o indicado nos anexo I.1 e II e não pode ser superior à quantia solicitada. Ponto 7. Deverão indicar o número de horas das actividades realizadas nos dois últimos anos. |
2016/41-0 |
Câmara municipal da Veiga |
P3208400F |
1. Clarificar o nome da medida já que existe discrepância nos anexo I.1, II e III. 2. Deverá clarificar o montante do co-financiamento indicado. 3. Anexo II. Clarificar a quantia solicitada com respeito à que figura no anexo I.1. 4. Anexo III. Falta indicar oº n de pessoas participantes (em Conciliar no cole). Ponto 1. (Ambas actividades). Deverão indicar metodoloxía, datas de início e fim, horário, sistema de selecção preferente segundo ingressos e número de progenitores desagregados por sexo, computándose somente um deles, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela. Ponto 5. (Ambas actividades) Falta indicar nº de horas dedicadas ao programa, alargar a informação sobre as funções que realizam, períodos de início e fim da contratação e justificação da excepcionalidade prevista no artigo 9.1.a). Ponto 6. Cobrir na sua totalidade a desagregação dos custos directos de pessoal. |
2016/42-0 |
Câmara municipal das Neves |
P3603400G |
1. Anexo I.1. Deverá indicar o nome da medida e cobrir o quadro correspondente aos custos directos de pessoal. 2. Anexo III. Ponto 1. Deverão alargar a descrição das actividades e indicar o número de progenitores desagregados por sexo, computándose somente um deles, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela. Ponto 2. Indicar a pessoa responsável na Câmara municipal da medida. Ponto 5. Falta indicar as funções, períodos de início e fim da contratação, nº de horas dedicadas ao programa. Ponto 7. De ser o caso, falta cobrir os dados das actividades realizadas nos dois últimos anos (ano de realização, nº horas e nº de pessoas participantes desagregadas por sexo). |
2016/43-0 |
Câmara municipal de Nogueira de Ramuín |
P3205300A |
1. Anexo I.1 devidamente coberto. 2. Anexo II. 3. Anexo III. |
2016/44-0 |
Câmara municipal de Alfoz |
P2700200E |
1. Anexo III. |
2016/46-0 |
Câmara municipal de Ponteareas |
P3604200J |
1. Anexo I.1. Deverá indicar o nome da medida. 2. Anexo II. Falta a assinatura de o/a secretário/a da entidade local. 3. Anexo III. Ponto 1. Falta descrição, metodoloxía, datas de início e fim, horário, sistema de selecção preferente segundo ingressos e oº n de progenitores desagregado por sexo computándose somente um deles, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela . Ponto 2. Falta indicar pessoa responsável pela actividade na Câmara municipal. Ponto 5. Falta período de início e fim da contratação, nº de horas dedicadas ao programa das pessoas que executam a actividade e clarificar o período de início e fim da contratação externa que figura no ponto 6. |
b) Programa de prevenção e tratamento integral da violência de género (SIM435A2016).
Núm. expte. SIM435A |
Solicitante |
NIF |
Documentação requerida |
2016/001 |
Câmara municipal de Ourense |
P3205500F |
1. Falta a acreditación da representação para assinar a solicitude. 2. Anexo III geral e por actuação/actividade: esclarecimento do período de realização do curso de defesa pessoal e do custo imputable ao período subvencionável de acordo com o estabelecido na convocação; na actividade Programa grupal de violência de género indicar com claridade o colectivo ao que vai dirigida a actuação em atenção ao estabelecido na convocação; a respeito da actividade Cinema confirmação do contido e colectivo destinatario. Assim como, desagregação dos gastos directos de pessoal por actividade. |
2016/003 |
Câmara municipal de Redondela |
P3604500C |
1. Anexo III-Esclarecimento do período de realização da actividade e do custo imputable ao período subvencionável de acordo com o previsto na convocação, e indicar com claridade o colectivo ao qual vai dirigida a actuação em atenção ao estabelecido na convocação. |
2016/005 |
Câmara municipal de Piñor |
P3206200B |
1. Anexo III geral e por actuação/actividade: apresentação de um anexo por cada uma das actuação/actividades incluídas na medida solicitada, nos cales se deverão cobrir correctamente todo os pontos, em particular, recolher com claridade o colectivo ao qual vai dirigida cada uma delas, em todo o caso tem que adaptar-se ao estabelecido na convocação, assim como a desagregação dos gastos directos de pessoal por actividade. Ademais, no número 4 devem indicar a tipoloxía dos outros gastos directos e/ou indirectos (artigo 9, números 1.b e 2) das diferentes actividades já que a quantia da subvenção inclui o dito conceito. |
2016/006 |
Câmara municipal da Guarda |
P3602300J |
1. Anexo III geral e por actuação/actividade: esclarecimento do colectivo ao qual vai dirigida a actuação solicitada que, em todo o caso, tem que adaptar-se ao estabelecido na convocação. |
2016/007 |
Câmara municipal de Vigo |
P3605700H |
1. Plano de Igualdade vigente em suporte electrónico ou, de ser o caso, previsto no artigo 7.2 da Resolução de 1 de setembro de 2016, Plano de Igualdade anterior junto com a certificação da pessoa representante da entidade local de início da elaboração do novo plano. |
2016/008 |
Câmara municipal de Barbadás |
P3200900C |
1. Anexo III geral e por actuação/actividade: esclarecimento do período de realização da correspondente actividade e do custo imputable ao período subvencionável de acordo com o previsto na convocação, assim como indicar com claridade o colectivo ao qual vai dirigida cada uma delas em atenção ao estabelecido na convocação. |
2016/010 |
Câmara municipal de Allariz |
P32002000H |
1. Anexo III: apresentação de um novo anexo III que responda à definição da medida para a qual se solicita a ajuda que deve adaptar-se ao estabelecido na convocação, devidamente coberto em todos os seus pontos e com todas as precisões e indicações assinaladas. Assim mesmo, deverá indicar-se a imputação de horas dedicadas ao desenvolvimento da medida de intervenção directa a respeito das totais realizadas no período subvencionável. De ser o caso, e de considerar que o desenvolvimento de outras actividades das previstas como subvencionáveis, deverão achegar um anexo III por actividade devidamente coberto em todos os seus pontos com a desagregação dos gastos directos de pessoal correspondentes a cada uma delas e a correspondente imputação de horas. |
2016/011 |
Câmara municipal de Mazaricos |
P1504600F |
1. Anexo III geral e por actuação/actividade: apresentação de um anexo por cada uma das actuações/actividades incluídas na medida solicitada, nos cales se deverão cobrir correctamente todos os pontos, em particular, recolher com claridade o conteúdo e o colectivo ao qual vai dirigida cada uma delas, em todo o caso tem que adaptar-se ao estabelecido na convocação, assim como a desagregação dos gastos directos de pessoal por actividade. |
2016/012 |
Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa |
P3606000B |
1. Anexo III-Esclarecimento do colectivo ao qual vai dirigida a actuação solicitada que, em todo o caso, tem que adaptar-se ao estabelecido na convocação, assim como o número de pessoas monitoras para o desenvolvimento da actividade, a imputação ao programa apresentados e os custos correspondentes a cada uma delas. |
c) Programa de apoio aos centros de informação às mulheres (SIM427B2016).
Núm. expte. SIM427B |
Solicitante |
NIF |
Documentação requerida |
2016/12-0 |
Câmara municipal de Cangas |
P3600800A |
1. Esclarecimento sobre o tipo de jornada de trabalho no CIM da psicóloga/directora e sobre a percentagem da jornada no CIM a respeito da jornada ordinária semanal da assessora jurídica. |
2016/23-0 |
Câmara municipal de Bueu |
P3600400J |
1. Anexo II; 2. Esclarecimento sobre o número de horas e horário semanal da prestação do serviço de asesoramento jurídico e de atenção psicológica do CIM, já que existe contradição entre número de horas e o horário semanal indicado no ponto 2 do anexo IV.1; 3. Anexo IV.2 correspondente ao posto de assessora jurídica/directora do CIM (no apresentado, não está coberto o tipo de jornada e o número de horas não está no formato exixido). |
2016/40-0 |
Câmara municipal de Verín |
P3208600A |
1. Acreditación de ter cumprido o requisito de ter remetidas as contas do exercício orçamental 2014 ao Conselho de Contas da Galiza; 2. Esclarecimento sobre as quantias solicitadas, dado que a soma das quantias dos anexo IV.2 não coincidem com as indicadas no anexo II para cada período. |
2016/42-0 |
Câmara municipal de Ribeira |
P1507400H |
1. Anexo IV.2 correspondente ao posto de assessora jurídica/directora (no apresentado, o número de horas não está no formato exixido). |
2016/44-0 |
Câmara municipal de Redondela |
P3604500C |
1. Anexo IV.2 correspondentes aos postos de assessora jurídica e de agente de igualdade (nos apresentados, o número de horas não está no formato exixido e os gastos de pessoal não se ajustam ao custo unitário). Deverão ter em conta que a variação das quantias afecta o resto dos anexo apresentados. |
2016/57-0 |
Câmara municipal da Pobra de Trives |
P3206400H |
1. Anexo II bis. |
2016/60-0 |
Câmara municipal de Lugo |
P2702800J |
1. Anexo IV.2 correspondente ao posto de atenção psicológica (no apresentado, o número total de horas excede o máximo estabelecido na convocação). Deverão ter em conta que a variação do número de horas e, portanto, a variação do gasto de pessoal, afecta o resto dos anexo apresentados. |
2016/63-0 |
Câmara municipal de Lalín |
P3602400H |
1. Acreditación da representação da pessoa signatária da solicitude para actuar em nome da câmara municipal; 2. Esclarecimento sobre o número de horas de trabalho efectivo no CIM dedicadas a tarefas directamente vinculadas com a atenção a mulheres em situação de vulnerabilidade dos postos de agente de igualdade. |
2016/72-0 |
Câmara municipal de Gondomar |
P3602100D |
1. Esclarecimento sobre o número de horas e horário semanal da prestação do serviço de asesoramento jurídico do CIM, já que existe contradição entre o número de horas e o horário semanal indicado no ponto 2 do anexo IV.1; 2. Esclarecimento sobre a jornada de trabalho no CIM da assessora jurídica/directora. |
2016/76-0 |
Câmara municipal de Soutomaior |
P3605300G |
1. Esclarecimento sobre os meios pessoais adscritos ao CIM, já que no ponto 3 do anexo IV.1 não estão relacionados todos os postos para os quais solicitam subvenção e dos quais apresentaram anexo IV.2. |
2016/77-0 |
Câmara municipal de Maceda |
P3204400J |
1. Anexo IV.2 correspondente ao posto de psicóloga/directora (no apresentado, o número de horas não está no formato exixido). |
2016/78-0 |
Câmara municipal de Ares |
P1500400E |
1. Esclarecimento sobre o número de horas e horário semanal da prestação do serviço de atenção psicológica do CIM, já que existe contradição entre número de horas e o horário semanal indicado no ponto 2 do anexo IV.1; 2. Anexo IV.2 correspondente ao posto de psicóloga/directora (no apresentado, o número de horas não está no formato exixido). |
2016/80-0 |
Câmara municipal de Padrón |
P1506600D |
1. Acreditación da representação da pessoa signatária da solicitude para actuar em nome da câmara municipal; 2. Memória descritiva do funcionamento do CIM que contenha todos os pontos do anexo IV.1; 3. Anexo IV.2 correspondentes aos postos de trabalho para os quais solicita a subvenção. |