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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quarta-feira, 2 de novembro de 2016 Páx. 48666

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Marín

ANÚNCIO de licitação do contrato de gestão indirecta mediante concessão do serviço público de recolhida, transporte e tratamento de resíduos domésticos e asimilables, sujeito à regulação harmonizada.

Mediante acordo plenário, com data de 19 de outubro de 2016, aprovou-se o expediente de contratação para a licitação da gestão do serviço público de recolhida, transporte e tratamento de resíduos domésticos e asimilables no termo autárquico de Marín.

Os dados básicos desta licitação são os seguintes:

1. Entidade adxudicadora. Dados gerais e dados para a obtenção da informação:

a) Organismo: Câmara municipal de Marín.

b) Dependência que tramita o expediente: Departamento de Secretaria.

c) Obtenção de documentação e informação:

1º. Dependência: Secretaria.

2º. Domicílio: avenida de Ourense, s/n.

3º. Localidade e código postal: Marín (Pontevedra), CP 36900.

4º. Telefone: 986 88 03 00.

5º. Fax: 986 88 20 13.

6º. Correio electrónico: secretaria@concellodemarin.es

7º. Endereço da internet do perfil do contratante:

http://concellodemarin.és perfil-de o-contratante-2

d) Número de expediente: 324/2016.

2. Objecto do contrato:

a) Tipo: concessão de serviços ou gestão de serviços públicos sujeito à regulação harmonizada.

b) Descrição: contrato de gestão dos serviços públicos de recolhida, transporte e tratamento de resíduos domésticos e asimilables da câmara municipal de Marín, sujeito à regulação harmonizada, na modalidade de concessão.

c) Divisão por lote: não.

d) Lugar de execução: termo autárquico de Marín.

e) Prazo da execução: oito (8) anos.

f) Admissão de prorrogação: não.

g) CPV: 90000000-7; 90500000-2; 90510000-5; 90511000-2; 90511100-3; 90511200-4; 90511300-5; 90511400-6; 90512000-9; 90513000-6; 90514000-3; 90520000-8; 90900000-6; 90910000-8; 90918000-5.

3. Tramitação e procedimento:

a) Tramitação: ordinária.

b) Procedimento: aberto.

c) Leilão electrónico: não procede.

d) Critérios de adjudicação: os indicados na cláusula 16 do PCAP, que se enumerar a seguir:

• Critérios não avaliables mediante cifras ou percentagens (sobre B): máximo de 34 pontos.

– Planeamento da exploração dos serviços, até um máximo de 21 pontos.

– Maquinaria, material móvel e demais equipas oferecidas, até um máximo de 8 pontos.

– Programa de motivação social e informação cidadã, até um máximo de 2,5 pontos.

– Instalações fixas e infra-estruturas oferecidas, até um máximo de 2 pontos.

– Sistema de autocontrol de qualidade das prestações, até um máximo de 0,5 pontos.

• Critérios avaliables mediante cifras ou percentagens (sobre C): máximo de 66 pontos.

– Valoração oferta económica, até um máximo de 60 pontos.

– Melhoras referidas aos aspectos enumerar na cláusula 11.3 do PCAP, até um máximo de 6 pontos.

Limiar mínimo de pontuação: só se procederá à abertura e valoração das propostas do sobre C, daquelas empresas que obtivessem uma ponderação dos critérios avaliables mediante julgamentos de valor que superem os 20 pontos.

4. Valor estimado do contrato (cláusula 3 PCAP):

a) Valor estimado anual, IVE excluído: 1.425.303,83 €.

b) Valor estimado total, IVE excluído: 11.402.430,67 €.

5. Tipo de licitação:

a) Montante neto anual: 1.425.303,83 €. Montante total anual: 1.567.834,22 €.

b) Montante neto total: 11.402.430,67 €. Montante total: 12.542.673,74 €.

6. Garantias exixidas: (cláusula 13 do PCAP).

a) Provisório: não se exixe.

b) Definitiva (%): 5 por cento do montante de adjudicação, excluído o IVE.

7. Requisitos específicos do contratista:

a) Classificação (grupo, subgrupo, categoria): não se exixe.

b) Solvencia económica e financeira e solvencia técnica e profissional:

– Acreditación da solvencia económica e financeira (cláusula 9.1 PCAP): por um ou vários dos meios seguintes: a) Património neto, ou bem, ratio entre activos e pasivos, ao encerramento do último exercício económico para o qual esteja vencida a obrigação de aprovação de contas anuais com um custo igual ou superior ao valor anual estimado do contrato e 1,5 respectivamente. b) O volume anual de negócios do licitador ou candidato, que referido ao ano de maior volume de negócio dos 3 últimos concluídos, deverá ser ao menos uma vez e média o valor anual do contrato.

– Documentação acreditador da solvencia técnica e profissional (cláusula 9.2 PCAP): uma relação dos principais serviços ou trabalhos similares realizados nos últimos cinco anos, que inclua montante, datas e o destinatario, público ou privado, destes. Os serviços ou trabalhos efectuados acreditar-se-ão mediante certificados de boa execução, expedidos ou vistos pelo órgão competente, quando o destinatario seja uma entidade do sector público; quando o destinatario seja um sujeito privado, mediante um certificado expedido por este ou, a falta deste certificar, mediante uma declaração do empresário.

Para considerar acreditada a solvencia técnica, será necessário que se cumpra alguma das seguintes condições: que o licitador acredite, mediante certificados de boa execução, prestar um serviço de características similares ao objecto do contrato de maneira satisfatória, com uma duração mínima de cinco anos, a uma população de quando menos 20.000 habitantes. Ou se bem que o licitador acredite, mediante certificados de boa execução, prestar serviços similares ao objecto do contrato em alo menos três populações diferentes de mais de 10.000 habitantes por população, com uma duração mínima de 5 anos.

c) Outros requisitos específicos: dispor de um seguro de responsabilidade civil no que o capital assegurado não seja inferior a um 20 % do valor total do contrato (IVE excluído), sendo o capital mínimo assegurado, por vítima, de 300.000 €.

8. Apresentação de ofertas ou de solicitudes de participação:

a) Data limite de apresentação: até as 14.00 horas do 15.12.2016.

b) Modalidade de apresentação: pressencial.

c) Lugar de apresentação: Registro Geral da Câmara municipal de Marín, situado na avenida de Ourense, s/n, Marín (Pontevedra), CP 36900, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. As proposições apresentadas por correio deverão observar as formalidade previstas no artigo 80.4 do Regulamento geral da Lei de contratos das administrações públicas.

d) Documentação que há que apresentar: a exixida na cláusula 11 do PCAP.

9. Abertura de ofertas:

A abertura do sobre B (critérios não avaliables mediante cifras ou percentagens) terá lugar o dia 23.12.2016, às 13.00 horas, na sala de reuniões da Junta de Governo Local da Câmara municipal de Marín. Tal dia, não obstante, poderá ser demorado para o suposto de apresentar-se proposições por correio ou de requerer-se esclarecimentos, complementos ou emendas da documentação apresentada. Neste caso, o dia de abertura de proposições comunicará no perfil do contratante ou no tabuleiro de anúncios da câmara municipal com uma antecedência de, quando menos, dois (2) dias ao da sua celebração.

10. Gastos de publicidade: a cargo do adxudicatario, até a quantia máxima de 2.000 euros.

11. Data de envio do anúncio ao Diário Oficial de la União Europeia: 24.10.2016.

Marín, 24 de outubro de 2016

María Ramallo Vázquez
Alcaldesa presidenta