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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quarta-feira, 2 de novembro de 2016 Páx. 48523

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (1190/2013).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra Konkreto 2000, S.L. e Fundo de Garantia Salarial, em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 1190/2013 se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Konkreto 2000, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 29 de novembro de 2016 às 13.00 horas, na planta baixa, sala 1, edifício rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento, ao qual poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que sirva de citación a Konkreto 2000, S.L., expede-se a presente cédula para a sua fixação no tabuleiro de anúncios deste julgado e publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de outubro de 2016

A letrado da Administração de justiça