De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes aos titulares dos estabelecimentos da província da Corunha que se relacionam a baixa da classificação turística e o cancelamento no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma galega acordada pela Resolução de 28 de setembro de 2016.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderão interpor recurso potestativo de reposición ante a Agência Turismo da Galiza no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
O que se lhe notifica em cumprimento do estabelecido no artigo 40 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
A Corunha, 20 de outubro de 2016
Mª Carmen Ramallal Molina
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha
ANEXO
Estabelecimento: Cafetería Currumba.
Titular: Eugenia Candelaria Mercado Muñoz.
NIE: X3393525J.
Endereço: rua Dores, 8.
Câmara municipal: 15402 Ferrol.
Estabelecimento: Cafetería Live-3.
Titular: Live Três y Cuatro, S.A.
NIF: A15112352.
Endereço: polígono da Charneca-Shopping Alcampo.
Câmara municipal: 15407 Ferrol.
Estabelecimento: Cafetería Mesón Paco.
Titular: Francisco Miras Sevilha.
DNI: não consta.
Endereço: rua Dores, 79.
Câmara municipal: 15402 Ferrol.