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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quarta-feira, 2 de novembro de 2016 Páx. 48655

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

RESOLUÇÃO de 18 de outubro de 2016 pela que se faz público o outorgamento de várias concessões administrativas em terrenos de domínio público portuário de vários portos.

Cumpridos os trâmites previstos no artigo 85.7 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, aplicable na falta de legislação autonómica própria, e nas demais normas de procedente aplicação, acordou-se, em virtude das atribuições delegadas pela Ordem de 25 de novembro de 2009, da Conselharia do Mar (DOG núm. 235, de 1 de dezembro), outorgar por resolução que põe fim à via administrativa as seguintes concessões em domínio público portuário, com suxeición às condições estipuladas nos prego de condições correspondentes:

Resolução: 27 de fevereiro de 2014.

Objecto: mudança de titularidade a favor de José Luis Vinhas Morgade da concessão administrativa outorgada a José Ramón Fernández Iglesias do largo de amarre 51C nas instalações para a náutica recreativa no porto de Pedras Pretas.

Porto: Pedras Pretas.

Titular: José Luis Vinhas Morgade.

Prazo: ata o 9 de setembro de 2028.

Taxas: taxas portuárias vigentes de aplicação às embarcações desportivas e de lazer.

Superfície: 24 m2.

Resolução: 27 de fevereiro de 2014.

Objecto: mudança de titularidade a favor de Mariano Hernández Marcos da concessão administrativa outorgada a Alfonso Reino Fraga do largo de amarre 38C nas instalações para a náutica recreativa no porto de Pedras Pretas.

Porto: Pedras Pretas.

Titular: Mariano Hernández Marcos.

Prazo: ata o 23 de outubro de 2028.

Taxas: taxas portuárias vigentes de aplicação às embarcações desportivas e de lazer.

Superfície: 24 m2.

Resolução: 4 de março de 2016.

Objecto: mudança de titularidade a favor de Juan Luis Cimas González da concessão administrativa outorgada a José Ignacio Montenegro González do largo de amarre 11A nas instalações para a náutica recreativa no porto de Pedras Pretas.

Porto: Pedras Pretas.

Titular: Juan Luis Cimas González.

Prazo: ata o 9 de setembro de 2028.

Taxas: taxas portuárias vigentes de aplicação às embarcações desportivas e de lazer.

Superfície: 24 m2.

Resolução: 4 de março de 2016.

Objecto: mudança de titularidade a favor de Juan Luis Cimas González da concessão administrativa outorgada a José Ignacio Montenegro González do largo de amarre 12A nas instalações para a náutica recreativa no porto de Pedras Pretas.

Porto: Pedras Pretas.

Titular: Juan Luis Cimas González.

Prazo: ata o 9 de setembro de 2028.

Taxas: taxas portuárias vigentes de aplicação às embarcações desportivas e de lazer.

Superfície: 80 m2.

Resolução: 4 de março de 2016.

Objecto: mudança de titularidade a favor de José Ignacio Montenegro González da concessão administrativa outorgada a Ramón Campos Durán do largo de amarre 37C nas instalações para a náutica recreativa no porto de Pedras Pretas.

Porto: Pedras Pretas.

Titular: José Ignacio Montenegro González.

Prazo: ata o 9 de setembro de 2028.

Taxas: taxas portuárias vigentes de aplicação às embarcações desportivas e de lazer.

Superfície: 24 m2.

Resolução: 27 de junho de 2016.

Referência: 13-40-07-C-1.

Objecto: modificação da concessão administrativa outorgada ao Clube Náutico Isla de La Toja com destino à construção e exploração de instalações para a náutica recreativa no porto da Toxa.

Porto: A Toxa.

Concesionario: Clube Náutico Isla de La Toja.

Prazo: ata o 21 de maio de 2046.

Taxas: 8.382,51 € em conceito de TODP, o 1 % da facturação anual das instalações para actividades portuárias, o 2 % da facturação anual das instalações para actividades não portuárias.

Superfície: 1.403 m2 superfície explanada (zona IEAs); 9.999 m2 superfície lámina de água (zona E).

Resolução: 27 de julho de 2016.

Referência: 13-37-98-C-1.

Objecto: prorrogação da concessão administrativa de exploração das instalações náutico-recreativas do porto de Pedras Pretas outorgada ao Clube Náutico São Vicente do Mar.

Porto: Pedras Pretas.

Concesionario: Clube Náutico São Vicente do Mar.

Prazo: ata o 17 de abril de 2019.

Taxas: 14.931,53 € em conceito de TODP, o 1 % da facturação anual das instalações para actividades portuárias, o 2 % da facturação anual das instalações para actividades não portuárias.

Superfície: 1.302 m2 (zona IFH); 372 m2 de lámina de água (zona D).

Resolução: 22 de agosto de 2016.

Objecto: mudança de titularidade a favor de David Méndez Vidal da concessão administrativa outorgada a Mauricio López Ugarte do largo de amarre 35D nas instalações para a náutica recreativa no porto de Pedras Pretas.

Porto: Pedras Pretas.

Titular: David Méndez Vidal.

Prazo: ata o 9 de setembro de 2028.

Taxas: taxas portuárias vigentes de aplicação às embarcações desportivas e de lazer.

Superfície: 18 m2.

Resolução: 25 de agosto de 2016.

Objecto: mudança de titularidade a favor de José Luis García Domínguez da concessão administrativa outorgada a Luis García Pérez do largo de amarre 34D nas instalações para a náutica recreativa no porto de Pedras Pretas.

Porto: Pedras Pretas.

Titular: José Luis García Domínguez.

Prazo: ata o 8 de setembro de 2028.

Taxas: taxas portuárias vigentes de aplicação às embarcações desportivas e de lazer.

Superfície: 18 m2.

Resolução: 7 de outubro de 2016.

Objecto: mudança de titularidade a favor de Estefanía Fontán Cuesta da concessão administrativa outorgada a Carlos Fontán Espinho do largo de amarre 31C nas instalações para a náutica recreativa no porto de Pedras Pretas.

Porto: Pedras Pretas.

Titular: Estefanía Fontán Cuesta.

Prazo: ata o 9 de setembro de 2028.

Taxas: taxas portuárias vigentes de aplicação às embarcações desportivas e de lazer.

Superfície: 24 m2.

Contra os citados actos administrativos, que esgotam a via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução que faz público o outorgamento.

Não obstante, os interessados poderão interpor contra esta resolução recurso potestativo de reposición, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante o mesmo órgão que a ditou, de acordo com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 18 de outubro de 2016

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza