Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Segunda-feira, 31 de outubro de 2016 Páx. 48399

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (717/2015).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 717/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Zaharia Vasile contra Transportes Teolindo Dos Corunha, S.L., Fundo de Garantia Salarial, administração concursal da entidade Transportes Teolindo Dos Corunha, S.L., sobre ordinário, se ditou sentença, cuja resolução diz:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade interpôs Zaharia Vasile contra a entidade Transportes Teolindo Dos Corunha, S.L. e a sua administração concursal e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Transportes Teolindo Dos Corunha, S.L. e a sua administração concursal a que abonem à candidata a quantidade de 839,77 euros líquidos, por salários devindicados em maio de 2015, e a compensação económica pelas férias não desfrutadas, durante a sua relação laboral, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicable aos conceitos salariais, e 612,82 euros, por indemnização por fim de contrato.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor nenhum recurso».

E para que sirva de notificação em legal forma a Transportes Teolindo Dos Corunha, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 10 de outubro de 2016

A letrada da Administração de justiça