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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Segunda-feira, 31 de outubro de 2016 Páx. 48356

I. Disposições gerais

Tribunal Constitucional

RECURSO de inconstitucionalidade número 5191-2016, contra os artigos 32, parágrafo segundo; 33 e 34 da Lei da Galiza 13/2015, de 24 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas.

O Pleno do Tribunal Constitucional, por providência de 18 de outubro actual, acordou admitir a trâmite o recurso de inconstitucionalidade número 5191-2016, promovido pelo presidente do Governo, contra os artigos 32, parágrafo segundo; 33 e 34 da Lei da Galiza 13/2015, de 24 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, e faz-se constar que o presidente do Governo invocou o artigo 161.2 da Constituição, o que produz a suspensão da vigência e aplicação dos preceitos impugnados desde a data de interposição do recurso (30 de setembro de 2016), para as partes do processo, e desde a publicação do correspondente edito no Boletim Oficial dele Estado para os terceiros.

Madrid, 18 de outubro de 2016

Herminia Palencia Guerra
Secretária de Justiça do Pleno do Tribunal Constitucional