O Pleno do Tribunal Constitucional, por providência de 18 de outubro actual, acordou admitir a trâmite o recurso de inconstitucionalidade número 5191-2016, promovido pelo presidente do Governo, contra os artigos 32, parágrafo segundo; 33 e 34 da Lei da Galiza 13/2015, de 24 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, e faz-se constar que o presidente do Governo invocou o artigo 161.2 da Constituição, o que produz a suspensão da vigência e aplicação dos preceitos impugnados desde a data de interposição do recurso (30 de setembro de 2016), para as partes do processo, e desde a publicação do correspondente edito no Boletim Oficial dele Estado para os terceiros.
Madrid, 18 de outubro de 2016
Herminia Palencia Guerra
Secretária de Justiça do Pleno do Tribunal Constitucional