Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 16/2015 deste julgado do social, seguido por instância de María Rial Ares contra a empresa Hipescar, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou auto com data de 23 de setembro de 2016, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Disponho:
Não procede continuar a presente execução solicitada pela parte executante nos seus escritos do 18 e 19 de fevereiro.
Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de reposición no prazo de três dias ante este mesmo órgão xurisdicional.
Assim o acorda, manda e assina Javier Fraga Mandián, juiz substituto deste julgado. Dou fé».
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.
E para que sirva de notificação a Hipescar, S.L., expeço este edicto.
Santiago de Compostela, 23 de setembro de 2016
A letrada da Administração de justiça