De conformidade com o estabelecido na norma 7.3 dos critérios de compartimento do fundo de acção social para o exercício económico do ano 2015, relativos à ajuda para a atenção de pessoas com deficiência, aprovados pelo Conselho da Xunta da Galiza de 17 de março de 2016 e publicados mediante a Resolução da Direcção-Geral da Função Pública de 18 de março de 2016 (DOG número 60, de 30 de março), o anúncio de exposição das listagens definitivas de admitidos e excluídos publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.
Dado que nas listagens preceptivas figuram dados de carácter identificativo, de características pessoais, económicos ou de saúde protegidos pela Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, cuja publicação pode lesionar o direito constitucional à intimidai de os/das solicitantes ou de os/das causantes das ajudas, é preciso realizar a publicação com as limitações e reservas estabelecidas no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Dando cumprimento ao prescrito, esta direcção geral, transcorrido o prazo de alegações previsto no ponto segundo da Resolução de 30 de junho de 2016 (Diário Oficial da Galiza número 127, de 6 de julho) e uma vez concluídos os trabalhos de revisão das reclamações apresentadas,
RESOLVE:
Primeiro. Publicar no Diário Oficial da Galiza, como anexo a esta resolução, a distribuição final da concessão das ajudas do fundo de acção social do exercício económico do ano 2015.
Segundo. Fazer públicas as listagens definitivas de ajudas aprovadas e recusadas dos critérios de compartimento do fundo de acção social do exercício económico 2015, relativos à ajuda para a atenção de pessoas com deficiência na página web da Direcção-Geral da Função Pública http://funcionpublica.xunta.es/?q=FAS
Para o conhecimento íntegro do acto, as pessoas solicitantes deveram introduzir nos espaços habilitados para o efeito o NIF e o código de impressão da sua solicitude.
Segundo. Contra a resolução, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada perante o conselheiro de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 24 de outubro de 2016
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
ANEXO
Tipo de ajuda |
Entradas |
Aprovadas |
Recusadas |
Montante euros |
1. Atenção de pessoas com deficiência |
712 |
626 |
86 |
872.982,97 |