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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Sexta-feira, 28 de outubro de 2016 Páx. 48300

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 3 de outubro de 2016 pela que se notifica a resolução do arquivamento do expediente de reposición da legalidade urbanística LUG/116/2015-RP1, devolvida pelo órgão notificador por resultarem os seus destinatarios ausentes no compartimento.

O subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, em substituição do director, ditou, o 31 de agosto de 2016, resolução pela que se arquiva o expediente de reposición da legalidade urbanística LUG/116/2015-RP1 aberto por obras executadas em solo rústico, sem autorização autonómica, consistentes na instalação de uma caseta prefabricada tipo obra com duas portas, uma delas com escadas, na parcela 47, do polígono 55, no lugar de Naseiro, no termo autárquico de Viveiro, por cumprimento da ordem de demolição.

Ao não se poder realizar a notificação pessoal daquela resolução a María dele Carmen Álvarez Álvarez e aos herdeiros de Francisco Díez Trigo, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se notifica aos interessados a supracitada resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se comunica aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Para que conste, e lhes sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística