De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se a Resolução de 31 de agosto de 2016, de baixa da autorização turística e cancelamento da inscrição no Registro de Empresas e Actividades Turística do estabelecimento relacionado no anexo, já que, tentada a notificação, não se pôde efectuar pelos meios habituais.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante esta Agência Turismo da Galiza, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Pontevedra, 14 de outubro de 2016
Mª Ángeles Herrero Pérez
Chefa da Área Provincial de Pontevedra
ANEXO
Estabelecimento: Viajes Ciudad dele Lérez.
Assinatura: XG-PÓ-000385.
Razão social: Eva María Sobrino Castiñeiras.
Endereço: Marquês de Riestra, 22, baixo.
Câmara municipal: Pontevedra.