De conformidade com o disposto nos artigos 40, 42.2, 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal, emprázanse as pessoas interessadas identificadas no anexo para serem notificadas por comparecimento.
O acordo objecto de notificação ditou-o a chefa territorial de Ourense.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, na sede da Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Ourense entre as 9.00 e às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A citada xefatura territorial está com a sua sede em Ourense, rua da Câmara municipal, número 11, 4º andar.
Transcorrido o dito prazo sem que se produza o comparecimento, a notificação perceber-se-á efectuada a partir do dia seguinte ao último dia do prazo fixado.
Ourense, 10 de outubro de 2016
Mª Mercedes Gallego Esperança
Chefa territorial de Ourense
ANEXO
Pessoas interessadas:
– María Luisa Ojea Fernández.
– María dele Carmen Nóvoa Torres.
Assunto: reintegro por aboamentos indebidos.
Acto notificado: resolução de reintegro por aboamentos indebidos.