Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Quarta-feira, 26 de outubro de 2016 Páx. 47864

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (195/2014).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 195/2014 por instância de Mónica Álvarez Carral contra a empresa Álvarez Carral e o Fundo de Garantia Salarial sobre quantidade, em que recaeu sentença com data do 28.2.2016 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Parte dispositiva.

Estima-se a demanda formulada por Mónica Álvarez Carral face à empresa Corunha Moda, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Condena-se a empresa Corunha Moda, S.L. a abonar a Mónica Álvarez Carral a quantidade de mil cento sessenta e cinco euros com sessenta e oito cêntimo de euro (1.165,68 euros).

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta neste julgado e faça-se constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Corunha Moda, S.L. expeço e assino a presente notificação.

A Corunha, 3 de outubro de 2016

A secretária judicial