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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Quarta-feira, 26 de outubro de 2016 Páx. 47825

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 14 de outubro de 2016 pela que se anula a autorização da implantação do mestrado universitário em Engenharia Industrial da Universidade da Corunha.

O 12 de julho de 2016 a Secção Quarta da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo dita a Sentença número 1736/2016 no recurso de casación número 4051/2014 com a seguinte resolução:

«Primeiro. Tem lugar o recurso de casación interposto pelo procurador dos tribunais Miguel Torres Álvarez, no nome e representação do Conselho Geral de Colégios Oficiais de Engenheiros Industriais, contra a Sentença da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Secção Primeira) de 17 de setembro de 2014, ditada no procedimento ordinário número 128/2013, sobre a implantação do mestrado universitário em Engenharia Industrial pela Universidade da Corunha, sentença que se casa e anula.

Segundo. Estima-se em parte o recurso contencioso-administrativo interposto pela representação procesal do Conselho Geral de Colégios Oficiais de Engenheiros Industriais contra a Ordem de 1 de fevereiro de 2013, da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Xunta de Galicia, no particular da dita resolução pelo qual se autoriza a implantação do mestrado universitário em Engenharia Industrial pela Universidade da Corunha, e anula-se a mencionada ordem pela sua desconformidade com o direito.

Terceiro. Ordena-se a retroacción do procedimento administrativo no ponto em que a Comissão de Peritos da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza emitiu relatório de avaliação do dito título para efeitos da emissão de um novo relatório por parte de uma comissão integrada por peritos do âmbito académico e do âmbito profissional nos termos previstos no artigo 25.4 do Real decreto 1393/2007, de 29 de outubro, e conservar-se-á a validade dos créditos superados por quem cursou o referido mestrado desde a sua efectiva implantação».

A Ordem de 1 de fevereiro de 2013, da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 30, de 12 de fevereiro, autoriza a implantação de ensinos universitárias oficiais nas universidades do Sistema universitário da Galiza, entre as que se concede autorização à Universidade da Corunha para implantar o mestrado universitário em Engenharia Industrial.

O Conselho Geral de Colégios Oficiais de Engenheiros Industriais interpõe recurso contencioso-administrativo contra a dita ordem, no que atinge à implantação do mestrado universitário em Engenharia Industrial da UDC no procedimento ordinário número 128/2013, e a Secção Primeira do Tribunal Superior de Justiça dita sentença o 17 de setembro de 2014.

Em vista da resolução em recurso de casación contra a Sentença de 17 de setembro de 2014, procede a retroacción do procedimento administrativo no ponto da emissão do relatório pela Comissão de Peritos da Agência de Qualidade do Sistema Universitário da Galiza, segundo se determina no ponto terceiro da resolução do tribunal.

De conformidade com o previsto nos artigos 103 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, esta conselharia

DISPÕE:

Artigo 1

Anular a Ordem de 1 de fevereiro de 2013, da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, pela que se autoriza a implantação de ensinos universitárias oficiais, no que atinge à autorização de implantação à Universidade da Corunha do mestrado universitário em Engenharia Industrial.

Artigo 2

Ordenar a retroacción do procedimento no ponto de emissão do relatório de avaliação do dito título pela Comissão de Peritos da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza, integrada nos termos previstos no artigo 25.4 do Real decreto 1393/2007, de 29 de outubro.

Artigo 3

Conservar a validade dos créditos superados por parte do estudantado do mestrado universitário em Engenharia Industrial da Universidade da Corunha desde a sua efectiva implantação.

Disposição derradeira

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de outubro de 2016

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária