Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Terça-feira, 25 de outubro de 2016 Páx. 47728

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 8/2013).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 8/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Enrique Castro Cardoso, Manuel Pérez Fernández, Ernesto Vázquez Gramunt, contra a empresa Semar Aluminios, S.L., Marcial García, S.L., Marcial García Guillín, María Abel Tarrío Fernández,ª M dele Carmen Guillín Rey, Sistemas Especiales Metálicos para la Arquitectura, S.L., Urbana Industrial de Inversiones Gallegas, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou auto com data de 28 de setembro de 2016, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva:

Acordo a suspensão da presente execução até a apresentação, de ser o caso, da demanda de declaração em situação de concurso de credores pela executada Marcial García, S.L., no prazo estabelecido no artigo 5 bis, ponto 5, da Lei concursal, circunstância que a dita parte executada deverá pôr em conhecimento deste órgão judicial.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de jurisdição social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposição que se deverá interpor ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3, aberta no Banco Espanhol de Crédito, conta número 00301846420005001274, e indicar no campo conceito “Recurso” seguida do código “30 Social-Reposição”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, o código “30 Social-Reposição”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um depósito por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

O/A magistrado/a juiz/a. A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação a María Abel Tarrío Fernández e a Urbana Industrial de Inversiones Gallegas, S.L., expeço este edito.

Santiago de Compostela, 28 de setembro de 2016

A letrado da Administração de justiça