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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Segunda-feira, 24 de outubro de 2016 Páx. 47575

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 180/2016).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 180/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Daniel Luaces Vale contra a empresa Cedelog, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Parte dispositiva:

Declara-se extinta, com data da presente resolução, a relação laboral que unia a Jesús Daniel Luaces Vale com a entidad Cedelog, S.L., e condeno a ésta a que abone ao executante a quantidade de 2.567,57 euros em conceito de indemnização e 20.592,39 euros em conceito de salários de tramitação.

Faz-se saber que, em caso de não cumprir a presente resolução, esta continuará como execução pecuniaria, pelo montante total de 23.159,96 euros incrementados com 2.315,996 euros em conceito de juros e custas da execução, sem prejuízo este último montante de ulterior liquidação.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Fogasa e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de reposição no prazo de três dias desde a sua notificação.

Assim o acorda, manda e assina, Carolina Nores Díaz, magistrada-juíza do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela.

A magistrada-juíza

E para que sirva de notificação em legal forma a Cedelog, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2016

A letrado da Administração de justiça