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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Segunda-feira, 24 de outubro de 2016 Páx. 47565

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (511/2016).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 511/2016 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Paz Seoane contra Construcciones Vieiro 13, S.L. sobre despedimento, se ditou sentença de 20 de setembro de 2016, com o número 296/2016, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Vistos por mim, Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, os presentes autos número 1446/2016 sobre despedimento, seguidos por instância de Antonio Paz Seoane, assistido pelo letrado Sr. Alberto Freijeiro, contra a empresa Construcciones Vieiro 13, S.L.».

«Estima-se a demanda interposta por Antonio Paz Seoane face a Construcciones Vieiro 13, S.L. e declara-se a improcedencia do despedimento efectuado pela demandada com efeitos de 20 de junho de 2016, e devo condenar e condeno a demandada a que readmita o trabalhador candidato nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, com aboamento dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento ata a notificação da sentença, a razão de 46,70 euros diários ou bem, à eleição da demandada, à extinção da relação laboral com aboamento ao candidato da indemnização de 256,86 euros por despedimento improcedente.

A opção do empresário entre a readmisión do trabalhador ou a indemnização por despedimento improcedente dever-se-á exercer no prazo de cinco (5) dias contados a partir da notificação da presente resolução, mediante um escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o dito prazo sem optar, perceber-se-á que procede a readmisión.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina, Ana María Souto González, magistrada XAT em função de reforço do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela».

E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones Vieiro 13, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua fixação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 28 de setembro de 2016

A letrada da Administração de justiça