Eu, Silvia de Pedro Ortega, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cangas, faço saber que no presente procedimento exequátur 135/2016, seguido por instância de Yoslaine Tartabull Costas face a Mario Omar Paz Silverio, se ditou auto, cujo teor literal é o seguinte:
«Auto 184/2016.
Juíza/magistrada juíza: Sonia María Plata Seoane.
Cangas, 13 de setembro de 2016.
Antecedentes de facto.
Único. Com data de 31 de março de 2016, apresentou-se neste julgado solicitude pela que Yoslaine Tartabull Costas implorava que se ditasse resolução pela que se outorgasse o exequátur à resolução de divórcio de mútuo acordo ditada o 15 de setembro de 2008 (reconhecimento e execução), pela que se acorda o divórcio de Yoslaine Tartabuli Costas e Mario Omar Paz Silverio, assim como livrar certificação da resolução ao Registro Civil de Cangas para que anote, por um lado, o dito casal e, pelo outro, o divórcio dos cónxuxes.
Dessa solicitude deu-se deslocação a Mario Omar Paz Silverio sem que comparecesse no procedimento e ao Ministério Fiscal, que emitiu relatório favorável sobre a solicitude efectuada.
Parte dispositiva.
Acordo homologar o documento notarial de divórcio apresentado e certificado pela rexistradora do Estado civil de Santa Clara, o 3 de novembro de 2015, em que se decreta o divórcio do casal formado por Yoslaine Tartabuil Costas e Mario Omar Paz Silverio.
Contra este auto cabe interpor recurso de apelação, que se deverá apresentar no prazo de vinte dias.
Assim, por este auto, pronuncio-o, mando-o e assino-o. Sonia Platas Seoane, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cangas. Dou fé.
A juíza magistrada. A letrada da Administração de justiça».
E ao estar o dito demandado, Mario Omar Paz Silverio, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Cangas, 13 de setembro de 2016
A letrada da Administração de justiça