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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Segunda-feira, 24 de outubro de 2016 Páx. 47618

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 3 de outubro de 2016 pela que se notifica a deslocação à Câmara municipal de Coles, para a adopção de medidas de reposição da legalidade urbanística, do expediente OUR/84/2014-RP1, devolvida pelo serviço de Correios por resultarem os seus destinatarios ausentes no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística resolveu, o 5 de setembro de 2016, pôr em conhecimento da Câmara municipal de Coles as obras de reabilitação e ampliação de edificación tradicional na parcela 90 do polígono 25, no lugar de Pacios, no termo autárquico de Coles, para que, no exercício das suas competências, adopte todas as medidas necessárias para a protecção da legalidade urbanística, segundo o disposto na secção segunda do capítulo III do título VI da LSG.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Luis Antonio Timiraos Carraco e a María dele Carmen Paz Añel, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se aos interessados a supracitada resolução mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado cuja data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do pocedemento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida no dia seguinte ao desta publicação.

Os interessados disporão de um prazo de 10 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para alegar e apresentar os documentos e informações que cuidem pertinente.

Para que conste e sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística