Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Segunda-feira, 24 de outubro de 2016 Páx. 47620

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 3 de outubro de 2016 pela que se notifica o acordo de incoación do expediente de reposición de la legalidade urbanística LUG/83/2014-RP1, devolvido pelo serviço de Correios por resultar a sua destinataria ausente no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 10 de agosto de 2016, incoar o expediente de reposición da legalidade urbanística LUG/83/2014-RP1 em relação com as obras realizadas em solo rústico consistentes na instalação de uma caseta prefabricada com tipoloxía «escritório-obra», situada no lugar de Porto de Rio, no termo autárquico de Foz, província de Lugo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a Elisa María Vizoso Villares, mediante a presente cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento aministrativo comum das administrações públicas, se notifica a interessada o supracitado acordo mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se comunica a interessada que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida ao dia seguinte desta publicação.

A interessada dispõe de um prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para apresentar os documentos e justificações que considere pertinentes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.

Para que conste e lhes sirva de notificação a citada interessada em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística