Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Sexta-feira, 21 de outubro de 2016 Páx. 47404

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDICTO (ETX 230/2016).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 230/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Santiago Pinheiro Rodríguez contra a empresa Transcerofer, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

«Parte dispositiva:

Disponho despachar ordem geral de execução do título indicado a favor do executante Santiago Pinheiro Rodríguez face a Transcerofer, S.L., parte executada.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e os dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados para tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se interporá no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da/s infracção/s cometida/s na resolução, cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixidos e/ou oposição à execução despachada nos termos previstos no artigo 239.4 da Lei reguladora da xurisdición social, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução contra a que se recorre.

Assim o acorda e assina. Dou fé».

Cita-se igualmente a Transcerofer, S.L. à celebração do comparecimento que terá lugar o próximo 20 de novembro de 2016, às 9.30 horas, na sala de vistas número 1 deste julgado, sito na rua Berlim, s/n.

E para que lhe sirva de notificação e citación em legal forma a Transcerofer, S.L., em paradeiro ignorado, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 28 de setembro de 2016

A letrada da Administração de justiça