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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Sexta-feira, 21 de outubro de 2016 Páx. 47396

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de sentença (PÓ 272/2013).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 272/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Ortigueira Ojea contra Janela Arquitectura em Aluminio, S.L. sobre quantidade, foi ditada sentença com data de 20 de setembro de 2016 e número 275/2016 cujo encabeçamento e parte dispositiva são do tenor literal a seguinte:

«Vistos por mim, Paula Méndez Domínguez, magistrada titular do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, os presentes autos número 272/2013 sobre procedimento ordinário, seguidos por instância de Manuel Ortigueira Ojea, representado e assistido pela letrado Sra. Romero Salgado; contra Janela Arquitectura em Aluminio, S.L., que não compareceu ao acto do julgamento oral; e contra o Fogasa, que não compareceu ao julgamento oral; em virtude das faculdades que me foram dadas pela Constituição espanhola, dito a presente sentença, com base nos seguintes...

Que, estimando integramente a demanda interposta por Manuel Ortigueira Ojea, contra Janela Arquitectura em Aluminio, S.L. e o Fogasa, devo condenar e condeno a mercantil demandado a abonar ao candidato a soma de 2.493,59 euros pelos conceitos indicados no feito experimentado terceiro desta resolução, mais os juros por mora previstos no artigo 29.3 do ET a respeito da dita quantidade desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, dever-se-á observar o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET com notificação da presente resolução.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso.

A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Janela Arquitectura em Aluminio, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua fixação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 23 de setembro de 2016

A letrado da Administração de justiça