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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Sexta-feira, 21 de outubro de 2016 Páx. 47374

III. Outras disposições

Fundo Galego de Garantia Agrária

RESOLUÇÃO de 20 de outubro de 2016 pela que se notificam as autorizações aos solicitantes da ajuda para a redução da produção de leite de vaca prevista no Regulamento delegado (UE) 2016/1612 da Comissão, de 8 de setembro de 2016.

O Regulamento delegado (UE) 2016/1612 da Comissão, de 8 de setembro de 2016, pelo que se estabelece uma ajuda para a redução da produção leiteira, estabelece a concessão de ajudas destinadas exclusivamente à redução das entregas de leite de vaca.

Conforme se dispõe no artigo 4 do citado Regulamento (UE) 2016/1612 da Comissão, os estados membros notificarão as autorizações aos solicitantes no prazo dos sete dias hábeis seguintes à data limite de recepção das solicitudes estabelecida no artigo 2, número 2, sem prejuízo do disposto no número 2 do artigo 4, no suposto de que se supere o volume total máximo previsto para esta línea de ajuda.

O Regulamento de execução (UE) 2016/1845, da Comissão, de 18 de outubro, pelo que se fixa o coeficiente de atribuição aplicable às solicitudes de ajuda para a redução da produção leiteira consonte o Regulamento delegado (UE) 2016/1612, estabelece que o volume agregado objecto de todas as solicitudes de ajuda recebidas superou o volume total máximo de redução e fixou um coeficiente de atribuição de 0,12462762 para aplicar a todas as solicitudes.

De conformidade com o exposto, e recebidas as solicitudes de ajuda para a redução da produção leiteira para o segundo período de redução, correspondente aos meses de novembro e dezembro de 2016, e de janeiro de 2017,

RESOLVO:

Primeiro. Comunicação da aceitação das solicitudes de ajuda

Notificar aos interessados que figuram na relação que figura na sede electrónica do Fundo Galego de Garantia Agrária (http://mediorural.xunta.gal/fogga/) que as suas solicitudes de ajuda foram admitidas pelo volume de litros que solicitaram solicitaram multiplicado pelo coeficiente de atribuição.

Em todo o caso, esta aceitação está condicionada à verificação administrativa do cumprimento de todos os requisitos formais previstos no Regulamento (UE) 2016/1612.

Segundo. Apresentação da solicitude de pagamento

Os interessados que figuram na supracitada relação deverão apresentar a solicitude de pagamento no prazo de 45 dias naturais desde a data de finalización do período de redução.

Santiago de Compostela, 20 de outubro de 2016

Belém María do Campo Pinheiro
Directora do Fundo Galego de Garantia Agrária