Em virtude da Ordem de 9 de maio de 2014 (DOG núm. 99, de 26 de maio) convocou-se o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de topógrafos/as.
O tribunal designado para qualificar o dito processo acordou fazer pública e elevar à Direcção-Geral da Função Pública o nome do aspirante que o superou na sua Resolução de 27 de maio de 2016 (DOG núm. 109, de 9 de junho).
Com o objecto de que o aspirante que superou o dito processo selectivo possa ser nomeado funcionário de carreira do corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as, especialidade de topografía, e segundo o disposto no Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do estatuto básico do empregado público, no Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza e demais normativa concordante, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Convocar o aspirante que superou o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as, especialidade de topografía, ao acto de eleição de destino definitivo que terá lugar no salão de actos núm. 2 (pequeno) da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela) o dia 4 de novembro de 2016 às 10.30 horas.
Segundo. O aspirante convocado poderá eleger entre os postos que figuram no anexo desta ordem, sempre que reúna as condições exixidas neles.
Terceiro. O aspirante deverá ir provisto de DNI ou outro documento que acredite fidedignamente a sua identidade; no caso de não comparecer pessoalmente, poderá ser representado por terceiras pessoas com poder notarial suficiente.
Quarto. Se o aspirante não comparece pessoalmente ou por meio de representantes ser-lhe-á adjudicado em destino definitivo o posto que lhe corresponda atendendo à ordem de publicação destes.
Quinto. O aspirante poderá solicitar ser declarado em excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público ou por interesse particular reguladas, respectivamente, nos artigos 174 e 173.3.d) da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza. Nestes supostos deverá apresentar ao apelo com um certificar de o/da responsável pela sua unidade de pessoal em que conste a condição com que presta serviços na actualidade.
Sexto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 11 de outubro de 2016
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda
ANEXO
Núm. |
Código do posto |
Cons. |
Denominação |
Subgrupo |
Nível |
Centro directivo |
Centro de destino |
Câmara municipal |
Título |
1 |
MAA992000015770007 |
ME A |
Engenheiro técnico topógrafo |
A2 |
22 |
Águas da Galiza |
Demarcación Galiza-Centro |
Santiago de Compostela |
Enx. técn. topográfica |
2 |
MR4020000315770078 |
PE |
Técnico/a em cartografía |
A1/A2 |
20 |
Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro |
S. X. de Investigação e Apoio Científico-Técnico |
Santiago de Compostela |
Enx. tecn.topográfica, engenharia superior, lic.geografia |