De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe à entidade relacionada no anexo a resolução do expediente de reintegro da subvenção concedida.
Os interessados poderão comparecer nas dependências desta direcção geral, sita no Edifício Administrativo São Lázaro s/n, em Santiago de Compostela, 1º andar, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, para o conhecimento íntegro da resolução e a constância de tal conhecimento.
A resolução que se notifica esgota a via administrativa. Os interessados poderão interpor contra é-la recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza; assim mesmo, poderá interpor-se recurso de reposição ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês. A eficácia do acto administrativo fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE), pelo que os mencionados prazos se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no TEU do BOE.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2016
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego
ANEXO
Entidade: Fundação Amencer Aspanas.
Endereço: avenida de Buenos Aires 46, baixo, 32002 Ourense.
Nº de expediente: TR352A 2013/133-0.
Acto que se notifica: resolução do procedimento de reintegro.
Data do acto: 10 de agosto de 2016.
Preceitos incumpridos: artigo 14.2.c) e 15 da Ordem de 20 de maio de 2013 e artigo 33.1.c) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quantidade que há que reintegrar: 70.865,91 €.