De conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido, e ao não ser possível a sua prática, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento da resolução sobre desistencia da sua solicitude de subvenção do programa Renove de reabilitação de edifícios e habitações. Plano 2009-2012.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro da dita resolução deverá efectuar-se na Xefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Habitação e Solo (IGVS) em Ourense, sita na rua Sáenz Díez, nº 1, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio.
A eficácia deste anuncio ficará supeditado à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
Ourense, 29 de setembro de 2016
Consuelo Fernández Sueiro
Chefa da Área Provincial de Ourense
ANEXO
Expediente: O06-RS-0349/15.
Pessoa interessada: José Campos Bolaño.
DNI/NIE/NIF: ...402R.
Acto objecto de notificação: resolução sobre desistencia.