De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, publica-se o emprazamento para trâmite de audiência, ditado no expediente de reposição da legalidade urbanística COR/19/2016-RP1, aos herdeiros de Luis Muíño Gestal, em relação com as obras consistentes na construção de uma habitação unifamiliar, edificación auxiliar e limiar de formigón, que se levam a cabo no monte da Raposa, lugar de Peiro de Abaixo, freguesia de Veiga, no termo autárquico de Culleredo, província da Corunha.
O expediente relacionado encontra à disposição das pessoas interessadas na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
As pessoas interessadas disporão de um prazo de 10 dias hábeis, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, para apresentarem alegações e os documentos e justificações que considerem pertinente.
Para que conste e sirva de notificação às citadas pessoas interessadas, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da supracitada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2016
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística