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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Quarta-feira, 19 de outubro de 2016 Páx. 47213

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 23 de setembro de 2016, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal da Corunha (expediente IN407A 2016/144-1).

Expediente: IN407A 2016/144-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação: modificado 1 do projecto para mudança de secção LMTS EPU-712A Médico Rodríguez-Teresa Herrera.

Câmara municipal: A Corunha.

Características técnicas:

– Linha em media tensão soterrada EPU-712A CT Médico Rodríguez-CT Cooperativa (actuação nº 1) a 15 kV, com um comprimento de 172 m, com a origem na cela de linha existente no CT Médico Rodríguez, nº 6 (expediente 146/97), em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV-1×240 Al e final na cela de linha existente no CT Cooperativa (expediente 50.821).

– Linha em media tensão soterrada EPU-713 alimentação CT Teresa Herrera (actuação nº 2) a 15 kV, com um comprimento de 86 m, com a origem em empalmes projectados na LMTS EPU-712, no trecho entre a subestación Porto (expediente 157/00) e o CS Juan Canalejo, 15 (15CKMF), em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV-1×240 Al e final nas celas de linha existente no CT Teresa Herrera (expediente 32.106).

Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 1 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Chefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A Corunha, 23 de setembro de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha