Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1097/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Raquel Blanco Riveiro contra Los Robles, S.C., Yolanda Beatriz Torres Cancelo, Laureano Robles Viudez e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:
«A Corunha, 22 de setembro de 2016.
Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha.
Sentença: 414/2016.
Juiz: Javier López Cotelo.
Procedimento: resolução contrato 1097/2015.
Candidato: Raquel Blanco Riveiro.
Letrado: Sr. Iglesias Gandarela.
Demandados:
– Los Robles, S.C.
– Yolanda Beatriz Torres Cancelo.
– Laureano Robles Viudez.
Letrada: Sra. Rodríguez Viéitez.
Fogasa.
Letrada: Sra. Prosper Montalvo.
Sentença nº 414/2016
A Corunha, 22 de setembro de 2016.
Resolução:
1º. Desestimo a acção sobre resolução de contrato formulada por Raquel Blanco Riveiro face a Los Robles, S.C., Laureano Robles Viudez e Yolanda Beatriz Torres Cancelo e, em consequência, absolvo esta de toda petição dirigida face a ela.
2º. Estimo a acção de reclamação de quantidades devidas exercida por Raquel Blanco Riveiro face a Los Robles, S.C., Laureano Robles Viudez e Yolanda Beatriz Torres Cancelo, e em consequência:
a) Condeno a Los Robles, S.C., Laureano Robles Viudez e Yolanda Beatriz Torres Cancelo a pagar à trabalhadora candidata, de forma solidária, em conceito de salários devidos pelos meses de julho de 2014 e seguintes até o 21.5.2015, a quantidade de 12.478,05 euros, assim como o 10 % do juro de demora de tal quantidade.
b) Condeno a Laureano Robles Viudez a pagar à trabalhadora candidata em conceito de salários devidos por 10 dias do mês de maio de 2015, os meses de junho e julho de 2015 e 6 dias do mês de agosto de 2015, a quantidade de 3.184,72 euros, assim como o 10 % do juro de demora de tal quantidade.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.
Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz do Social de reforço da Corunha.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pelo magistrado juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que sirva de notificação em legal forma a Los Robles, S.C., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 22 de setembro de 2016
A letrada da Administração de justiça