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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Quarta-feira, 19 de outubro de 2016 Páx. 47199

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (52/2016).

Eu, Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 52/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Javier Outeiral Tato contra a empresa Ignacio Raña Sánchez, José Ramón Raña Sánchez, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Parte dispositiva

Acordo:

a) Declarar a executada, Ignacio Raña Sánchez e José Ramón Raña Sánchez, em situação de insolvencia parcial com um custo de 71.351,25 euros em conceito de principal, mais outros 7.135,21 euros de juros e custas orçados para a execução, sem prejuízo de ulterior liquidação.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução, se a partir deste momento se conhecem novos bens da executada.

c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

O/a letrado/a da Administração de justiça».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação em legal forma a Ignacio Raña Sánchez, José Ramón Raña Sánchez, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no DOG.

Santiago de Compostela, 22 de setembro de 2016

A letrada da Administração de justiça