Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 539/2013 deste julgado do social, seguidos por instância de Marie Lacassagne contra a empresa Comarca 54, S.C., Enrique Taboada Fidalgo, Lois Taboada Fidaldo, Fogasa, Fundo de Garantia Salarial, José Antonio Taboada Fidalgo, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se achega:
«Decido:
Que estimando integramente a demanda interposta por Marie Lacassagne, contra Comarca 54, S.C., Enrique Taboada Fidalgo, Luis Taboada Fidalgo, José Antonio Taboada Fidalgo e Fogasa, devo condenar e condeno solidariamente os demandado a abonar à candidata a soma de 7.631,33 euros pelos conceitos e com a desagregação efectuada no feito experimentado quarto da presente resolução, mais os juros previstos no artigo 1.108 do Código civil a respeito da indemnização (886,86 €) e os do 29.3 do ET a respeito dos conceitos salariais (6.744,47 €), desde a apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.
No que atinge à responsabilidade do Fogasa não tem lugar a sua condenação nesta instância, devendo aterse ao que resulte da aplicação do artigo 33 do ET, com notificação da presente resolução. Notifique-se-lhes às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a esta cabe recurso de suplicação perante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contado desde o dia seguinte ao da sua notificação.
A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.
Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Publicação. Dada, lida e publicado foi a anterior sentença por esta juíza que a subscreve, estando a celebrar audiência pública, em Santiago de Compostela o vinte e três de setembro de dois mil dezasseis. Dou fé».
E para que sirva de notificação em legal forma a Comarca 54, S.C., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e fixação no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de localização.
Santiago de Compostela, 26 de setembro de 2016
A letrado da Administração de justiça