Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Terça-feira, 18 de outubro de 2016 Páx. 47086

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (132/2016).

Eu, Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 132/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Míguez Torres contra a empresa Autos Lobelle, S.A., sobre ordinário, se ditaram as seguintes resoluções, auto e Decreto de 29 de setembro de 2016, cujas partes dispositivas se juntam:

Parte dispositiva.

Disponho: despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, Manuel Míguez Torres, face a Autos Lobelle, S.A., parte executada, com um custo de 7.500 euros em conceito de principal, mais 517,40 euros em conceito de juros de demora, mais 801,74 euros que se calculam provisionalmente para gastos e custas, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Este auto, junto com o decreto que ditará o/a letrado/a da Administração de justiça, e cópia da demanda executiva, serão notificados ao mesmo tempo à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da LAC. A executada fica apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução.

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposición ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação em que, ademais de alegar as possíveis infracções em que pudesse incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos orçamentos e requisitos processual exixidos, se poderá deduzir a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que acaecesen com posterioridade à sua constituição do título. A compensação de dívidas não será admissível como causa de oposição à execução.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

O/a magistrado/a juiz/ao/a letrado/a da Administração de justiça

Parte dispositiva.

Acordo, em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e prévio à estimação na presente execução da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada Autos Lobelle, S.A., dar audiência prévia à parte candidata Manuel Míguez Torres e ao Fundo de Garantia Salarial com o fim de que, no prazo de quinze dias, possam assinalar a existência de novos bens. Do seu resultado acordar-se-á o procedente.

Pôr em conhecimento do Registro Público Concursal o auto de 23 de setembro de 2016 pelo qual se despacha execução, com especificação expressa do número de identificação fiscal do debedor contra o qual se despachou execução (artigo 551.3, epígrafe final).

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de xurisdición social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

O/a letrado/a da Administração de justiça.

Adverte-se-lhe ao destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação em legal forma a Autos Lobelle, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de setembro de 2016.

A letrada da Administração de justiça