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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Terça-feira, 18 de outubro de 2016 Páx. 47121

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 29 de setembro de 2016 pela que se assinala a data e se citam os interessados para o levantamento das actas de pagamento e ocupação dos bens e direitos afectados pelo expediente de expropiación forzosa por taxación conjunta para a execução da estação de tratamento de águas potables (ETAP) e a sua correspondente captação para a Plataforma logística-industrial de Salvaterra de Miño-As Neves (Plisan).

Mediante a Resolução da conselheira de Infra-estruturas e Habitação de 15 de setembro de 2016 (DOG núm. 185, de 28 de setembro) aprovou-se definitivamente o projecto de expropiación forzosa pelo procedimento de taxación conjunta dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução da estação de tratamento de águas potables (ETAP) e a sua correspondente captação para a Plataforma logística-industrial de Salvaterra de Miño-As Neves (Plisan).

De conformidade com o artigo 118 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, o acordo de aprovação definitiva do expediente implica a declaração de urgência da ocupação dos bens e direitos afectados e o pagamento ou depósito do montante da valoração estabelecida produzirá os efeitos previstos nos números 6, 7 e 8 do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa, sem prejuízo de que continue a tramitação do procedimento para a definitiva fixação do preço justo (artigo 118.11 da Lei 2/2016).

Pelo anterior, é preciso fixar a data na qual se procederá ao levantamento das correspondentes actas de pagamento e ocupação, de conformidade com os artigos 49 e 55 do Regulamento da Lei de expropiación forzosa e demais que resultem de aplicação.

Em consequência, acorda-se:

Convocar e citar os possíveis titulares dos bens e direitos afectados por este expediente para proceder ao levantamento das actas de pagamento e ocupação que se efectuará na Câmara municipal das Neves (Pontevedra), sito na praça da Cristiandade 1, o dia 20 de outubro às 10.00 horas.

Para os ditos actos deverá ter-se em conta o seguinte:

– Que o pagamento do preço justo só se fará efectivo, consignando no caso contrário, aos interessados que acreditem em legal forma a sua titularidade. Para tal efeito, as pessoas interessadas achegarão a certificação rexistral ao seu favor, na qual conste que se expediu a nota do artigo 32 do Regulamento hipotecário, ou, na sua falta, os títulos justificativo do seu direito completados com certificação negativa do Registro da Propriedade referida ao mesmo prédio descrito nos títulos. Se existem ónus deverão comparecer os seus titulares.

– Que se a pessoa expropiada não quer aceitar o pagamento ou não apresenta títulos suficientes justificativo do domínio ou existe contenda a respeito da titularidade do bem ou direito expropiado ou, em geral, se concorre algum dos supostos do artigo 51 do Regulamento da Lei de expropiación forzosa, consignar-se-á o montante do preço justo na Caixa Geral de Depósitos.

– Que para o cobramento do preço justo é preciso a comparecimento do interessado por sim mesmo ou devidamente representado com poder suficiente, e em caso que o prédio ou direito pertença a várias pessoas é necessário o comparecimento de todos eles por sim mesmos ou devidamente representados com poder suficiente.

Por existir neste expediente de um único prédio com proprietário/s desconhecido/s, publicar-se-á um anúncio no Boletim Oficial dele Estado, o qual servirá de notificação aos seus proprietários, de conformidade com o artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Assim mesmo, publicar-se-á a presente resolução no Diário Oficial da Galiza e nos tabuleiros de edito das câmaras municipais de Salvaterra de Miño e As Neves e notificar-se-lhe-á ao Ministério Fiscal para os efeitos do estabelecido no artigo 5 da Lei de expropiación forzosa.

Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2016

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo

ANEXO

Actas de pagamento e ocupação dos bens e direitos afectados pelo expediente de expropiación forzosa por taxación conjunta para a execução da estação de tratamento de águas potables (ETAP) e a sua correspondente captação para a Plisan

Núm.

Referência catastral

Polígono

Parcela

Lugar

Câmara municipal

Titular

Endereço/

localidade

Superfície total

Superfície expropiada

Acta de pagamento e ocupação

Data Hora

Lugar

01

36034A161001100000WX

161

110

Ceña

As Neves

Desconhecido

Desconhecido

6.540 m2

1.205 m2

20.10.2016

10.00

Câmara municipal das Neves

Largo da Cristiandade, 1