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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Segunda-feira, 17 de outubro de 2016 Páx. 46959

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDICTO (33/2013).

Procedimento ordinário 33/2013

Candidato: María Lorena Graña Reino

Advogado: Juan Carlos de la Torres Lobato

Demandado: Denin Sport Wear, S.L., Dom Vaquero Sport Wear, S.L.

Advogado: Fogasa

Marina Pilar García de Evan, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 33/2013 deste julgado do social, seguido por instância de María Lorena Graña Reino contra Denim Sport Wear, S.L., Dom Vaquero Sport Wear, S.L. sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Parte dispositiva

Acordo:

– Admitir a trâmite a demanda apresentada e em consequência:

– Citar as partes para que compareçam o dia 21.9.2016 às 9.45 horas na planta baixa, sala 1, Edifício Rua Berlim, para a celebração do acto de conciliación ante a letrada da Administração de justiça e, uma vez tentada, e em caso de não se alcançar a avinza, o dia 21.9.2016 às 9.50 horas na planta baixa, sala 1, Edifício Rua Berlim, para a celebração do acto de julgamento perante o/a magistrado/a.

– Adverte-se-lhe à parte candidata que, em caso de não comparecer ao sinalamento sem alegar justa causa que motive a suspensão dos actos de conciliación e julgamento, se lhe terá por desistida da sua demanda; adverte-se-lhe igualmente à parte demandada que a sua incomparecencia aos referidos actos não impedirá a sua celebração e que estes continuarão sem necessidade de declarar a sua rebeldia.

– A respeito dos outrosís solicitados para os efeitos previstos no artigo 81.4 da LXS, passo a dar conta ao juiz.

Ao outrosí, tem-se por anunciado o propósito de comparecer assistido/a representado/a de advogado/a ou escalonado social para os efeitos do artigo 21.2 da LXS e por designado domicílio para efeitos de comunicações, artigo 53 da LXS.

– Antes da notificação desta resolução às partes passo a dar conta à SSª do sinalamento efectuado.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento perante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e os dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam sendo utilizados como instrumentos de comunicação com o Tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se interporá perante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção que contém a julgamento do recorrente, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrada da Administração de justiça»

Para que sirva de notificação e citación em legal forma a Dom Vaquero Sport Wear, S.L. e Denin Sport Wear, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 1 de setembro de 2016

A letrada da Administração de justiça