No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:
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No presente procedimento ordinário 925/2014 seguido por instância de Recreativos Mafari, S.A., face a Juan Carlos Martínez Méndez ditou-se sentença, cuja resolução é do teor literal seguinte:
«Que estimando integramente a demanda interposta pelo procurador Sr. Sanjuan Fernández em nome e representação da mercantil Recreativos Mafari, S.A. devo:
– Declarar resolvido o contrato privado de instalação e cessão de direito de exclusiva de máquinas recreativas assinado pelas partes o de junho de 2012.
– Condenar a Juan Carlos Martínez Méndez a abonar à mercantil Recreativos Mafari, S.A. em conceito de cláusula penal por não cumprimento contratual a quantidade de 9.321,44 euros.
Tudo isso com imposição das costas causadas à parte demandado.
Notifique-se a presente resolução às partes e comunique-se-lhes que face a esta cabe recurso de apelação no prazo de vinte dias ante este julgado».
E encontrando-se o supracitado demandado, Juan Carlos Martínez Méndez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Pontevedra, 28 de julho de 2016
O/a letrado da Administração de justiça