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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Segunda-feira, 17 de outubro de 2016 Páx. 46922

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 7 de outubro de 2016, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 7 de outubro de 2016, o tribunal nomeado pela Ordem de 11 de abril de 2016 (DOG núm. 72, de 15 de abril), modificado pela Ordem de 27 de abril de 2016 (DOG núm. 85, de 4 de maio), para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, convocado pela Ordem de 16 de junho de 2015 (DOG núm. 114, de 18 de junho),

ACORDOU:

Primeiro. Em vista das reclamações apresentadas, anula-se a pergunta número 1 do suposto prático «opção B» do segundo exercício do processo selectivo. O seu lugar passa a ser ocupado pela pergunta 21 de reserva. Desestímanse na sua totalidade as restantes reclamações.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.3 da convocação, superaram o segundo exercício do processo selectivo os/as aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez (10) pontos.

Para estes efeitos fixamos em dez (10) o número de respostas correctas precisas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na citada base da convocação.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas por os/as aspirantes apresentados ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e na página web (funcionpublica.junta.gal) da Xunta de Galicia.

Quarto. Que de acordo com o disposto na base II.2.7 da ordem da convocação os/as aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. Contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2016

María Dores Veiga Gondelle
Presidenta do tribunal