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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Sexta-feira, 14 de outubro de 2016 Páx. 46800

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO (1003/2014).

Eu, Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento deste julgado do social, seguido por instância de Marc Adrián Ciprián contra Trans Gar-Ges, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença cuja decisão é a seguinte:

«Estimo parcialmente a demanda apresentada por Marc Adrián Ciprián, representado pelo letrado Sr. Fernández García, contra Trans Garc-Ges, S.L., que não compareceu malia constar a sua citación em legal forma e, em consequência, condeno a empresa demandado a abonar ao candidato a quantidade de 7.917,14 euros, quantidade que desde a data de formulação da papeleta de conciliação prévia (o 14 de julho de 2014) devindicará, na parte que possui carácter salarial (4.940,68 euros), juro moratorio do 10 % e, na parte que possui natureza extrasalarial (2.976,46 euros), o juro legal do dinheiro.

Imponho à demandado o aboação das custas processuais causadas, incluídos os honorários do letrado da parte candidata até o limite de 600 euros.

As quantidades a cujo pagamento foi condenada a empresa demandado serão assumidas pelo Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não compareceu malia constar a sua citación em legal forma, dentro dos limites e com os requisitos legais e regulamentares que, se é o caso, lhe afectem.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que esta não é firme e que contra ela cabe interpor, ante este julgado, recurso de suplicação, que resolverá a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza».

E para que lhe sirva de notificação em forma a Trans Gar-Ges, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente edito.

Lugo, 22 de setembro de 2016

O secretário judicial