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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Sexta-feira, 14 de outubro de 2016 Páx. 46763

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 3 de outubro de 2016, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se convoca o programa Jogai (Jogos galegos desportivos) em idade escolar, curso 2016/17.

Conforme o Estatuto de autonomia, artigo 27.22, a Comunidade Autónoma galega possui no seu âmbito territorial a competência exclusiva para a promoção desportiva e a apropriada utilização do ocio, competência em cujo desenvolvimento se publicou a Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza.

Esta lei tem por objecto estabelecer um marco geral para o desenvolvimento e a organização da actividade física e desportiva, desde uma concepção integral, percebendo o desporto como todo o tipo de exercício físico, com uma prática organizada ou não, mas com uma finalidade de melhora da condição física, psíquica, das relações sociais ou o sucesso de resultados em competição de todos os níveis. O desporto é considerado de interesse público, atendendo às funções que desempenha na nossa sociedade, em especial nos âmbitos da educação, da formação, da cultura, da saúde pública, na coesão social e também no a respeito do ambiente, o que faz necessário a concepção de um novo modelo desportivo galego. Um modelo que lhes facilite, neste caso, aos escolares galegos, diferentes práticas e actividades que atendam às suas diferentes necessidades desde o direito de todos a conhecer e praticar desporto de forma livre, voluntária e democrática, em termos de igualdade e não discriminação.

Por sua parte, o referido texto legal estabelece, entre outras competências da Administração autonómica, a promoção, ordenação e organização do desporto em idade escolar, assim como definir e fixar as directrizes e programas de fomento e desenvolvimento do desporto galego nos seus diferentes níveis (título II, artigo 5.n).

Paralelamente, o artigo 24.2 estabelece que a Administração autonómica fomentará, em colaboração e coordenação com as demais administrações públicas com competência na matéria, com as federações desportivas galegas, com os clubes, com os agrupamentos desportivos escolares e demais entidades desportivas, a prática e o desenvolvimento da actividade desportiva em idade escolar, através de planos e programas específicos. Para tal efeito, poder-se-ão constituir os órgãos consultivos ou de asesoramento que se considerem oportunos.

Corresponde à Administração desportiva a organização dos campeonatos em idade escolar, como fica estabelecido no artigo 24.4 da actual Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza.

Para o melhor exercício destas competências, tal e como se estabelece no artigo 6 desta lei, a Administração autonómica poderá subscrever convénios de colaboração com as demais administrações públicas e entidades públicas e privadas vinculadas à actividade desportiva, como podem ser as federações desportivas galegas e os agrupamentos desportivos escolares entre outras, no desenvolvimento do programa de Jogos galegos desportivos em idade escolar, em diante, Jogai.

Para o curso escolar 2016/17 convoca-se a correspondente edição do programa, incorporando novas actividades às que já se vinham realizando em anos anteriores. Desta forma, mantém-se a gratuidade do seguro de acidentes desportivos para as crianças dentre 6 e 16 anos –acção que é um dos pilares essenciais de actuação de política desportiva para o fomento da actividade física e desportiva entre a população–, que será sufragado directamente pela Secretaria-Geral para o Deporte, assim como as actividades desportivas escolar e federada, e a actividade lúdica, Conhece o meu clube, Jogos populares, Educação, desporto e valores e as Actividades de temporada, incorporando esta última como novidade.

Por sua parte, incorporam-se como novas actuações a actividade Multixogo (dirigida especificamente à faixa de idade de 6 a 8 anos, onde predomina o carácter lúdico da actividade face à vertente competitiva), o Projecto desportivo de centro-Centros activos e saudáveis (actividade dirigida à coordenação da comunidade educativa dentro e fora do horário lectivo e do centro escolar, vinculada ao programa geral de fomento da actividade física que é o programa Galiza saudável), as actividades formativas e uma campanha específica de Promoção da igualdade através de desporto. Finalmente, a actuação Jogando com o mar alarga as actuações que se desenvolviam nas edições anteriores do programa e que se centravam na modalidade desportiva da vela, e incorporam-se as modalidades de remo e surf.

Pelo exposto, e em uso das faculdades que tenho atribuídas pela legislação vigente de aplicação,

RESOLVO:

Primeiro. Convocar o programa Jogai (Jogos galegos desportivos) em idade escolar para o curso 2016/17 (anexo).

Segundo. Ordenar a publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza e na página web da Secretaria-Geral para o Deporte (desporto.junta.gal).

Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2016

José Ramón Lê-te Lasa
Secretário geral para o Deporte

ANEXO
Programa Jogai (Jogos galegos desportivos), em idade escolar, curso 2016/17

Actuações.

O programa Jogai, nascido na temporada 2009/10 com duas actividades, segue crescendo ano a ano com o objectivo de promover e fomentar a prática de actividade física na população escolar galega ao abeiro do Plano Galiza saudável da Xunta de Galicia.

Poderão inscrever-se neste programa os centros de ensino, as ANPA, clubes, escolas desportivas autárquicas, agrupamentos desportivos, associações, etc. que o desejem, pertencentes à Comunidade Autónoma da Galiza.

As actuações do programa para a temporada 2016/17 som:

– Actividade desportiva escolar.

– Actividade desportiva federada.

– Multixogo 6 a 8 anos.

– Actividade lúdica.

– Conhece o meu clube.

– Jogos populares.

– Educação, desporto e valores.

– Projecto desportivo de centro.

– Jogando com o mar.

– Actividades de temporada.

– Actividades formativas.

– Promoção da igualdade através do desporto.

– Seguro federado de 6 a 16 anos.

O canal de comunicação oficial será a web jogai.junta.gal, onde se encontra a aplicação para realizar a inscrição no programa Jogai. À web de Jogai poder-se-á aceder também através da página web da Secretaria-Geral para o Deporte desporto.junta.gal.

1.1. Actividade desportiva escolar.

a) A organização recaerá basicamente na Secretaria-Geral para o Deporte, através dos serviços provinciais de desportos.

Para esta organização poderá contar com a colaboração dos agrupamentos desportivos de zona, clubes, câmaras municipais ou qualquer outra entidade pública ou privada que desde a Secretaria-Geral e os serviços provinciais de desporto se considere conveniente.

b) As modalidades convocadas dentro da actividade desportiva escolar serão: atletismo em pista, bádminton, basquete, balonmán, basebol e sóftbol, campo através, dúatlon, futebol sala, natación, orientação, patinaxe artística, tênis de mesa, voleibol, xadrez e jogando com o atletismo.

c) Com carácter geral, estabelecem-se as seguintes categorias para a actividade desportiva escolar: benxamín: nados em 2008 e 2007; alevín: nados em 2006 e 2005; infantil: nados em 2004 e 2003 e cadete: nados em 2002 e 2001. Nas categorias e fases poderão existir modificações dependendo da regulamentação específica de cada uma das modalidades desportivas, pelo que será necessária a sua consulta na página web oficial.

d) Para a participação nesta actividade a Secretaria-Geral para o Deporte disporá de um seguro de acidente desportivo gratuito durante o período de duração da actividade, para todos os escolares participantes com idades compreendidas entre os 6 e os 16 anos, que cobrirá a assistência nos centros concertados ao longo da competição, assim como os treinos e deslocamentos às diferentes competições e eventos que estejam dentro da actividade desportiva escolar do programa Jogai.

e) Assim mesmo, a Secretaria-Geral para o Deporte facilitará, de forma gratuita, através dos seus serviços de desportos provinciais, sempre que estes o considerem necessário para a participação na actividade, um serviço de transporte gratuito.

f) O desenvolvimento das actividades desportivas escolares será, em geral, em duas fases: zonal (prévias) e provincial, salvo na modalidade de campo através, que contará com uma fase mais, a autonómica. A Secretaria-Geral para o Deporte adaptá-las-á segundo as categorias e o número de participantes.

g) Os regulamentos de jogo, sanções, recursos, etc. serão os que figuram na normativa geral e nas normativas específicas de cada modalidade desportiva.

h) A participação nesta actividade desportiva será totalmente gratuita.

1.2. Actividade desportiva federada.

a) A organização desta actividade será das federações galegas, no cumprimento das suas funções de promoção das suas modalidades desportivas, assim como da organização de competições oficiais autonómicas, estabelecidas no artigo 56, secção 3ª, capítulo II de entidades desportivas da Lei 3/2012, de 2 de abril. Organizarão a competição desportiva federada em idade escolar, tendo sempre em conta a obriga de cumprimento estabelecida para estas entidades no convénio anual com a Secretaria-Geral para o Deporte.

b) As modalidades dispostas na actividade desportiva federada serão: basquete, balonmán, futebol sala, judo, luta olímpica, natación, natación sincronizada, wáter-por o, taekwondo, tríatlon/dúatlon, voleibol e ximnasia rítmica, artística, acrobática e trampolín.

c) Com carácter geral estabelecem-se as seguintes categorias para a actividade desportiva escolar: benxamín: nados em 2008 e 2007; alevín: nados em 2006 e 2005; infantil: nados em 2004 e 2003 e cadete: nados em 2002 e 2001. Nas categorias e fases poderão existir modificações dependendo da regulamentação específica de cada uma das modalidades desportivas.

d) O desenvolvimento das actividades desportivas escolares será, em geral, em três fases: zonal (prévias), provincial e autonómica. Poderá haver, no caso de consideranse oportuno, fase intercomarcal.

e) Para a participação nesta actividade a Secretaria-Geral para o Deporte facilitará, gratuitamente, o seguro de acidente desportivo associado à licença da federação correspondente, necessária para a participação em cada uma das modalidades para os escolares participantes.

f) Os regulamentos de jogo, as sanções, os recursos e o regime disciplinario dependerão do estabelecido para cada modalidade pela federação galega correspondente.

1.3. Multixogo 6 a 8 anos.

a) Esta actividade, dirigida ao estudantado de 1º e 2º de educação primária, terá lugar a partir de 1 de janeiro.

b) Os serviços provinciais, através dos agrupamentos desportivos, organizarão jornadas multidiciplinares, às cales se apontarão as entidades interessadas.

c) Desde o jogo e a motricidade global apresentar-se-á a actividade física como diversão para que entre a fazer parte das suas vidas como primeiro passo para um estilo de vida activo e saudável.

Esta proposta busca achegar experiências de prática de actividade física sem nenhum tipo de condicionamento para uma disciplina concreta. Uma vivência do movimento que, longe dos modelos de especialização, alargue a sua experiência motriz e o gosto pela actividade e o movimento.

1.4. Actividades lúdicas.

a) As actividades lúdicas têm como objectivo principal o achegamento dos escolares a diferentes modalidades desportivas, empregando o jogo, dentro do próprio centro escolar.

b) As actividades realizarão numa jornada em horário lectivo e levá-las-ão a cabo técnicos da federação correspondente, achegando os materiais necessários.

c) Estarão disponíveis para primária, secundária e bacharelato segundo o estabelecido na normativa geral de Jogai para cada uma das modalidades.

d) As modalidades e actividades desportivas convocadas são: bádminton na escola, baile desportivo, basebol e sóftbol, colombofilia, esgrima, espeleoloxía, judo na escola, luta olímpica na escola, orientação na escola, remo na escola, rugby na escola, taekwondo na escola, voleibol na escola, xadrez na escola e ximnasia na escola.

e) Os centros escolares poderão solicitar um máximo de três actividades e serão atendidos sobre a base dos seguintes critérios de validación:

– Grau de participação no programa Jogai.

– Possibilidade geográfica de realização.

– Compartimento equitativa (solicitudes por província).

– A não realização da actividade em anos anteriores.

– Ordem de inscrição.

1.5. Conhece o meu clube.

a) Os clubes desportivos que estejam inscritos no Registro de Clubes da Secretaria-Geral para o Deporte poderão solicitar esta actividade para facilitar aos diferentes centros educativos da sua localidade que se ponham em contacto com eles, com o objecto de poder desenvolver a actividade Conhece o meu clube.

b) Nesta actividade técnicos do clube, por decisão dos centros escolares (segundo os dados recolhidos na web jogai.junta.gal na aplicação de inscrições), visitarão os centros para fazer uma apresentação prática do seu desporto e explicar o funcionamento do clube (localização, horários de treino, competições...), com o objectivo de facilitar aos escolares o conhecimento dos recursos desportivos disponíveis na sua localidade. Os centros decidirão se alargar esta experiência com uma visita às instalações do clube.

c) O centro escolar deverá emitir um certificado por duplicado ao clube que realize a actividade, uma vez finalizada esta, onde se indiquem os dados indispensáveis publicados na normativa deste programa. O clube terá a responsabilidade de assegurar-se de que um dos certificados seja remetido à Secretaria-Geral para o Deporte (serviços provinciais), para que ali conste para o efeito de possíveis subvenções.

1.6. Jogos populares.

a) A Secretaria-Geral para o deporte, conforme o artigo 3 da Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, onde se estabelece como um dos princípios reitores a consideração das modalidades desportivas autóctones como património cultural da Comunidade Autónoma, estabelece a actividade de jogos tradicionais e populares para o contributo ao arraigamento destes nos escolares galegos.

b) Os serviços de desporto provinciais cederão ao centro educativo um lote de material em conceito de empréstimo consistente em expositores para colocar no centro escolar, baúl de jogos e fichas explicativas de cada jogo.

c) Os centros escolares que solicitem esta actividade serão atendidos sobre a base dos seguintes critérios de validación:

– Grau de participação no programa Jogai.

– Possibilidade geográfica de realização.

– Compartimento equitativa (solicitudes por província).

– A não realização da actividade em anos anteriores.

– Ordem de inscrição.

1.7. Educação, desporto e valores.

a) O objecto desta actividade é trabalhar os valores que tem de seu o desporto como o trabalho em equipa, o respeito pelo colega, a delegação de tarefas, a corresponsabilidade, o esforço em favor de um objectivo comum, o fomento da superação pessoal..., valores todos eles que podem ser aplicables a todos os âmbitos da vida pessoal e profissional das crianças.

b) Actividade consistente numa exposição itinerante pelos centros educativos com material didáctico salientando os seguintes valores do desporto: respeito, igualdade, esforço, não violência, cooperação, diversão, jogo limpo, tolerância e responsabilidade pessoal.

c) Os centros escolares que solicitem esta actividade serão atendidos sobre a base dos seguintes critérios de validación:

– Grau de participação no programa Jogai.

– Possibilidade geográfica de realização.

– Compartimento equitativa (solicitudes por província).

– A não realização da actividade em anos anteriores.

– Ordem de inscrição.

1.8. Projecto desportivo de centro-Centros activos e saudáveis.

a) O Projecto desportivo de centro busca coordenar todos os esforços da comunidade educativa dentro e fora do horário lectivo e dentro e fora do centro escolar para aumentar a actividade física saudável dos nossos escolares dentro do Plano Galiza saudável.

b) Empregar-se-ão as ferramentas que nos oferece o marco do Plano Proyecta da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, como são: plataforma DAFIS, programa Mais e melhor actividade física, Move-te + e o Caminha/Em bici à escola.

c) Este projecto será gerido pela Fundação do Desporto Galego.

1.9. Jogando com o mar.

a) A Secretaria-Geral para o Deporte, conforme o artigo 3 da Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, onde se estabelece como um dos princípios reitores a consecução de uma prática desportiva integrada nos valores de preservação e a respeito do ambiente com um uso sustentável deste, continua neste curso escolar com esta actividade que dá cabida a diferentes projectos postos em marcha em diferentes pontos da nossa geografia, com a finalidade de achegar os escolares galegos a um meio tão importante para a nossa comunidade autónoma como é o mar através da prática das modalidades desportivas de surf, remo e vela.

b) O denominador comum destes projectos será o emprego do mar, do surf, do remo e da vela, como instrumentos de jogo para trabalhar com as crianças e meninas contidas transversais a diferentes áreas, sempre promovendo e fomentando a actividade física na vida quotidiana.

1.10. Actividades de temporada.

a) A Secretaria-Geral para o Deporte inclui neste programa o apoio a aquelas actividades de curta duração.

b) Entram dentro desta epígrafe o Nada e corre e Correndo por Galiza.

c) Nada e corre dependerá totalmente da Federação Galega de Tríatlon. Consistirá em nado em piscina e carreira.

d) Correndo por Galiza busca apoiar as carreiras populares de grande tradição na Galiza e aquelas iniciativas de nova criação que fomentam o trabalho de cooperação entre câmaras municipais.

e) Proporcionar-se-lhes-á o seguro gratuito 6-16 para que os escolares participem nas propostas desportivas da sua zona.

1.11. Actividades formativas.

a) Propor-se-ão actividades de formação (cursos, charlas, coloquios, foros...) onde se tratem temas de interesse e se ponham em comum as inquietações do colectivo que põe em prática o desporto em idade escolar.

b) Utilizar-se-á esta ferramenta para formar, difundir e fomentar os jogos e desportos tradicional ou populares da Galiza, património cultural que se deve cuidar.

1.12. Promoção da igualdade através do desporto.

a) Nesta campanha tratar-se-á de fomentar o desporto feminino através de modelos já reconhecidos, apresentando as dificuldades da alta competição desde a perspectiva da mulher.

b) Constará de uma campanha divulgadora (escrita e audiovisual) e de umas charlas em centros escolares nas cales desportistas de alto nível reconhecido na Galiza analisarão a sua experiência e as suas dificuldades na sua vida desportiva.

2. Seguro federado de 6 a 16 anos.

2.1. A Secretaria-Geral para o Deporte facilitará um seguro desportivo a todos os desportistas federados de 6 a 16 anos independentemente da sua modalidade desportiva. Esta é uma medida fundamental para apoiar, sólida e eficazmente o desporto de base, dentro do compromisso da Xunta de Galicia pela promoção da actividade físico-desportiva e os hábitos saudáveis.

2.2. A inscrição dos desportistas neste seguro deverão realizá-la as diferentes federações, no momento de tramitação da licença, através da paxina web jogai.junta.gal.