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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Quinta-feira, 13 de outubro de 2016 Páx. 46655

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 21 de setembro de 2016 pela que se modifica a autorização do centro privado Castelao, da câmara municipal da Corunha.

A representante da titularidade do centro privado Castelao, da câmara municipal da Corunha, solicita a supresión de 1 ciclo formativo de grau superior (CS) de Marketing e Publicidade, e autorização para dar o CS Transporte e Logística.

Conforme a Ordem de 18 de março de 2014 o centro está autorizado para dar o CS Administração e Finanças, o CS Gestão Comercial e Marketing, o CS Integração Social e o CS Marketing e Publicidade.

A disposição transitoria única do Decreto 50/2016, de 7 de abril, que desenvolve o currículo do CS Gestão de Vendas e Espaços Comerciais, estabelece que os centros privados com autorização para dar o CS Gestão Comercial e Marketing se perceberá referida aos ensinos regulados neste decreto.

Depois de tramitar o expediente, de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro.

1. Suprimir o CS Marketing e Publicidade e a implantação do CS Transporte e Logística, no centro privado que se assinala:

Denominação genérica: centro privado.

Denominação específica: Castelao.

Código do centro: 15032005.

Domicílio: r/ Sinforiano López, 43.

Localidade: A Corunha.

Câmara municipal: A Corunha.

Província: A Corunha.

Titular: Mª Carmen eª M Concepção Amor Alonso.

2. Composição resultante:

• 1 CS Administração e Finanças (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• 1 CS Integração Social (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• 1 CS Transporte e Logística (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• 1 CS Gestão de Vendas e Espaços Comerciais (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

Segundo. Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento ajeitado.

Terceiro. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2016

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária