Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Terça-feira, 11 de outubro de 2016 Páx. 46633

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Bande

ANÚNCIO da licitação, por procedimento aberto, para a contratação da obra de urbanização da travesía da estrada OU-540, em Bande (p.q. 39+610 - 79+711).

Procedimento aberto para a contratação, com um só critério de adjudicação, da execução da obra de urbanização da travesía da OU-540 em Bande (p.q. 39+610 - 79+711), no termo autárquico de Bande (Ourense), com a colaboração da Agência Galega de Infra-estruturas e a Deputação Provincial de Ourense.

No perfil de contratante publicam-se íntegros o edital e o projecto para contratação, mediante procedimento aberto, da execução da obra de urbanização da travesía da OU-540 em Bande (p.q. 39+610 - 79+711), com um tipo de licitação de 244.483,80 € (IVE e demais tributos incluídos). As proposições apresentar-se-ão até as 14.00 horas do décimo terceiro (13) dia natural contado desde o seguinte ao da publicação do anúncio de licitação no DOG, no registro da Câmara municipal de Bande ou por correio. A abertura de proposições terá lugar de conformidade com o disposto na cláusula XIII do edital. A documentação necessária e demais dados figuram no edital e no projecto, aos quais poderá aceder-se gratuitamente através do perfil do contratante na página web da Câmara municipal de Bande www.concellodebande.com. As solicitudes de informação poderão formular-se telefonicamente 988 44 30 01 perante a secretaria.

Sem prejuízo de qualquer outro recurso que se considere procedente, o edital, o projecto técnico, os anúncios de licitação e os demais documentos contratual que estabeleçam as condições que tenham de reger a licitação serão susceptíveis de recurso potestativo de reposição ante a Junta de Governo local no prazo de um mês e, alternativamente, de recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo de Ourense no prazo de dois meses, contados ambos os prazos desde o dia seguinte ao da publicação dos anúncios de licitação ou, de ser o caso, da última publicação (se não forem simultâneos).

Bande, 4 de outubro de 2016

José Antonio Armada Pérez
Presidente da Câmara presidente