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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Terça-feira, 11 de outubro de 2016 Páx. 46541

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 30 de setembro de 2016 pela que se convoca concurso público para a elaboração de uma lista de aguarda de pessoal docente e investigador contratado interino para cobrir as necessidades docentes de diferentes áreas de conhecimento desta universidade para o curso académico 2016/17.

Esta reitoría resolveu convocar um concurso público para a elaboração de uma lista de aguarda de pessoal docente e investigador contratado interino, em previsão da cobertura das necessidades docentes que possam surgir por causas sobrevidas, nas áreas de conhecimento que se relacionam no anexo I, conforme o disposto no artigo 38.2 da normativa pela que se regula a selecção de pessoal docente investigador contratado e interino da USC, com suxeición às seguintes bases da convocação:

1. Normas gerais.

1.1. A este procedimento ser-lhe-á de aplicação a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril (em diante, LOU); a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (em diante, LRX-PAC); o Decreto 266/2002, de 6 de setembro, sobre contratação de professorado universitário; os estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro; a normativa pela que se regula a selecção do pessoal docente e investigador contratado e interino, aprovada por acordo do Conselho de Governo de 17 de fevereiro de 2005 e modificada pelo Conselho de Governo de 10 de maio, 19 de julho de 2007 e 22 de julho de 2009 (em diante, normativa); o II Convénio colectivo para o pessoal docente e investigador laboral das universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo, subscrito com data de 26 de janeiro de 2011 (DOG de 14 de abril), prorrogado com data de 12 de julho de 2013 (DOG de 29 de julho) (em diante, convénio), e as bases desta convocação.

1.2. Quando os prazos a que faz referência esta convocação se expressem em dias, perceber-se-á que estes som hábeis, excluindo do cómputo nos domingos e os declarados feriados. Considerar-se-ão feriados, segundo o disposto no artigo 48.1 de la LRX-PAC para estes efeitos, os feriados locais tanto de Santiago de Compostela como de Lugo, alargando em qualquer caso em ambos os dois campus o prazo estabelecido por um número de dias igual ao dos feriados existentes.

Quando os prazos rematem num dia em que os registros da Universidade de Santiago de Compostela (USC) estejam fechados, prorrogar-se-ão ata o seguinte dia hábil.

2. Requisitos das pessoas aspirantes.

Os requisitos que as/os aspirantes devem reunir para serem admitidas/os neste concurso serão os seguintes:

a) Ser espanhol/a, nacional de um Estado membro da União Europeia ou nacional daqueles Estar a que, em virtude de tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadoras/és nos termos em que esta se encontra definida no Tratado constitutivo da Comunidade Europeia.

Também poderão participar o cónxuxe não separado de direito e os descendentes e descendentes do cónxuxe não separado de direito menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade que vivam às suas expensas, dos espanhóis, dos nacionais de outros Estar membros da União Europeia, ou de nacionais de outros Estar, quando assim o estabeleça um tratado internacional subscrito pela União Europeia e ratificado por Espanha.

As/os nacionais de Estados diferentes dos indicados anteriormente poderão também participar nos concursos e serem contratadas/os, sempre que se encontrem em Espanha em situação de legalidade e sejam titulares de um documento que as os habilite para residir e para aceder sem limitações ao mercado laboral.

b) Ter cumpridos dezasseis anos.

c) Não ter sido separada/o mediante expediente disciplinario de serviço de qualquer Administração pública espanhola, da União Europeia ou do Estado de que tenha nacionalidade a pessoa concursante.

d) Não padecer doença ou limitação física ou psíquica que impeça o desempenho das correspondentes funções.

e) Ser intitulado universitário oficial ou estar em posse de título equivalente, ou da certificação supletoria correspondente. Quando o título se obtiver no estrangeiro, deverá estar homologado pelo Ministério de Educação, Cultura e Desporto. No caso de candidatos com títulos da União Europeia, deverão estar em posse da homologação ou da credencial de reconhecimento dirigido da profissão de professor de universidade.

f) No caso de pessoas aspirantes de nacionalidade estrangeira, será requisito para poder concursar o conhecimento de qualquer das línguas oficiais da USC.

A posse de todos os requisitos estará referida sempre à data de expiración do prazo de apresentação de solicitudes de participação.

3. Solicitudes.

3.1. Quem deseje participar nesta convocação deverá fazê-lo constar na instância que se ajustará ao modelo anexo II que se encontra no endereço electrónico http://www.usc.es/gl/servizos/profesorado/prazasabertas/solicitudes.html, assim como nas dependências do Serviço de Planeamento de Pessoal Docente e Investigador. Dever-se-á apresentar uma instância por cada concurso em que se deseje participar.

A não apresentação da instância será causa de exclusão e não poderá reparar no prazo estabelecido na base 5.3 desta convocação.

3.2. As solicitudes dirigirão ao reitor no prazo de quinze dias hábeis contados a partir do seguinte à data da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG).

3.3. A apresentação da solicitude fá-se-á em qualquer dos registros gerais desta universidade, situados no Campus de Santiago de Compostela (Colégio de São Xerome, largo do Obradoiro s/n, 15782 Santiago de Compostela) e no Campus de Lugo (edifício de serviços administrativos e Biblioteca Intercentros, avda. Bernardino Pardo Ouro s/n, polígono Fingoi, 27002 Lugo), ou nas restantes formas previstas no artigo 38 da LRX-PAC. As solicitudes que se apresentem através dos escritórios de Correios deverão ir em sobre aberto, para que sejam datadas e seladas antes de que procedam à sua certificação. As solicitudes subscritas no estrangeiro deverão cursar-se através das representações diplomáticas ou consulares espanholas correspondentes.

No caso de ter-se apresentado a solicitude através dos últimos procedimentos descritos, os solicitantes deverão adiantar, por correio electrónico ao endereço spdocente@usc.es e dentro do prazo estabelecido para a apresentação de solicitudes, cópia da instância devidamente dilixenciada pelo organismo competente.

4. Documentação acreditativa de requisitos e méritos. Momento de apresentação.

Junto com a solicitude (anexo II: instância) juntar-se-á a seguinte documentação:

a) Fotocópia do documento nacional de identidade, passaporte ou documento acreditativo da nacionalidade.

As/os descendentes e descendentes do cónxuxe não separado de direito deverão apresentar, ademais, os documentos acreditativos do vínculo de parentesco e, de ser o caso, do feito de viverem às expensas ou estarem a cargo do nacional de um Estado membro da União Europeia ou de outros Estar, quando assim o estabeleça um tratado internacional subscrito pela União Europeia e ratificado por Espanha, com o que tenha o dito vínculo. A habilitação realizar-se-á por meio de certificados expedidos pelas autoridades competentes do seu país de origem, traduzidos para alguma das línguas oficiais da USC.

b) Fotocópia do título universitário oficial ou, de ser o caso, certificação supletoria correspondente.

Os títulos expedidos por universidades ou autoridades estrangeiras dever-se-ão acreditar por algum dos procedimentos que se recolhem no artigo 20.2 da normativa.

c) De conformidade com o indicado na alínea f) da base 2.1, as pessoas aspirantes nacionais de Estados que não tenham o espanhol como língua oficial, poderão apresentar com a solicitude a documentação acreditativa do conhecimento de alguma das línguas oficiais da USC. O conhecimento do espanhol acreditar-se-á mediante fotocópia compulsada dos diplomas de espanhol como língua estrangeira (nível B2 ou nível C2) ou equivalente. A habilitação do conhecimento do idioma galego fá-se-á conforme dispõe a norma sétima.2 do anexo II da normativa.

Em caso que não se acredite documentalmente o dito conhecimento, este verificá-lo-á, bem a comissão encarregada de resolver o concurso, que poderá solicitar o asesoramento de pessoas expertas em caso necessário, ou bem a Administração através de uma prova específica.

d) Apresentar-se-á um currículo por cada concurso de lista de aguarda a que se solicite participar, consonte o modelo anexo III que se encontra no endereço electrónico http://www.usc.es/gl/servizos/profesorado/prazasabertas/solicitudes.html.

Serão objecto de valoração exclusivamente os méritos alegados pelas pessoas concursantes no dito currículo, sempre que os possuam na data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na base 3.2. desta convocação e que, dentro do dito prazo, sejam acreditados conforme o estabelecido no ponto seguinte.

e) Documentos acreditativos dos méritos alegados pelas pessoas aspirantes no currículo a que se refere a letra anterior, consonte o estabelecido no anexo VI, o qual se pode consultar no endereço electrónico http://www.usc.es/gl/servizos/profesorado/prazasabertas/solicitudes.html

Não será preciso achegar os documentos acreditativos do rendimento académico e da experiência docente quando estes méritos correspondam a actividades desenvolvidas na USC, sem prejuízo da necessidade de relacionar no modelo de currículo (anexo III). Não obstante, no caso de títulos atingidas nesta universidade com anterioridade a 1988, recomenda-se a apresentação das certificações académicas correspondentes.

O expediente académico será valorado como aprovado quando se acredite estar em posse de um título e não se apresente a certificação das qualificações correspondentes.

Os documentos acreditativos terão que estar indexados, estruturados consonte o modelo de currículo, numerados em cada uma das suas páginas, numeración que deve coincidir com a indicada no currículo (anexo III) para cada mérito. Estes documentos apresentar-se-ão encadernados (espiral ou canudo) ou sujeitos de qualquer outro modo que os mantenha unidos de maneira sólida e permanente e que garanta que se impeça a posterior inclusão ou perda de documentação. Para tal fim, o Serviço de Planeamento de Pessoal Docente e Investigador poderá adoptar medidas que permitam manter a documentação na ordem em que foi apresentada.

Os livros e outros materiais não encadernables deverão apresentar-se em caixas tipo arquivador definitivo ou similar, identificados com número de ordem, número do concurso e nome da pessoa aspirante. A sua apresentação deverá fazer-se constar no modelo de currículo (anexo III) e indicar o número de ordem do arquivador que os contém.

Toda a documentação acreditativa de méritos a que se refere esta alínea e) deverá achegar-se dentro do prazo de apresentação de solicitudes. Não se admitirá nenhuma documentação acreditativa de méritos uma vez rematado o antedito prazo, nem sequer no prazo de emenda de documentação a que se refere a base 5.3. A não habilitação em prazo dos méritos alegados não determinará a exclusão da pessoa aspirante ao concurso, mas impedirá o cómputo e a valoração de tais méritos no baremo estabelecido.

Não apresentar os documentos especificados nas alíneas a) e b) será causa de exclusão que poderá reparar no prazo estabelecido na base 5.3 desta convocação.

A apresentação defectuosa do antedito modelo será causa de exclusão, que poderá reparar-se conforme o estabelecido no parágrafo anterior. Não obstante, neste acto não poderão alegar-se novos méritos.

5. Admissão de aspirantes.

5.1. A Vicerreitoría de Organização Académica e Pessoal Docente e Investigador publicará uma resolução em que aprove a lista provisoria de aspirantes admitidos e excluídos, com indicação das causas de exclusão, num prazo máximo de sete dias hábeis desde o remate do prazo de apresentação de solicitudes.

5.2. A lista provisoria de aspirantes admitidos e excluídos publicará no tabuleiro electrónico da USC e nos tabuleiros de anúncios da Reitoría e da Vicerreitoría de Coordenação do Campus de Lugo, com a data da sua inserção. Assim mesmo, difundir-se-á através da web: http://www.usc.es/profesorado

5.3. As pessoas interessadas poderão apresentar reclamação contra esta resolução ante o reitor no prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico da USC. Neste prazo, as pessoas aspirantes excluídas ou que não figurem na relação de aspirantes admitidos e excluídos poderão reparar os defeitos que motivaram a sua exclusão ou omisión, senão serão excluídas definitivamente.

5.4. Uma vez rematado o prazo para emendar os defeitos aprovar-se-á, no prazo máximo de sete dias hábeis, a lista definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluídas, com indicação das causas de exclusão.

5.5. Esta resolução, que será publicada nos mesmos tabuleiros e web que as listas provisorias, esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-ão interpor os recursos oportunos. A inclusão nas listas definitivas não prexulga o cumprimento dos requisitos normativamente exixidos para a subscrición do correspondente contrato.

6. Comissões de selecção e desenvolvimento dos concursos.

6.1. Os concursos objecto desta convocação de lista de aguarda serão resolvidos pelas comissões que se podem consultar no endereço electrónico: http://www.usc.es/gl/servizos/profesorado/prazasabertas/solicitudes.html. Estas comissões reger-se-ão pelo disposto na normativa.

6.2. A pontuação de cada concursante será a soma das pontuações obtidas na valoração do currículo, conforme o disposto no artigo 42 e no anexo II da normativa pela que se regula a selecção do pessoal docente e investigador contratado e interino da Universidade de Santiago de Compostela. O baremo para a qualificação de méritos será o estabelecido no anexo I da normativa.

6.3. Uma vez avaliados os méritos das pessoas aspirantes, as comissões adoptarão um acordo que constará de:

a) Pontuações detalhadas de todas as pessoas candidatas em cada um dos pontos e subpuntos do baremo.

b) Relação de todas as pessoas candidatas ordenadas pela pontuação total.

c) Proposta de pessoas declaradas aptas pelas comissões para a sua inclusão na lista de substituição, ordenada segundo as pontuações atingidas.

As comissões poderão acordar que nenhuma/nenhum aspirante é apta/o para a inclusão na lista de substituição e motivará esta decisão.

6.4. Com as pessoas candidatas aptas que constem nas propostas das comissões constituir-se-ão as listas de aguarda, com a ordem de prelación em que figurem.

6.5. Uma vez rematado o procedimento, a documentação das pessoas concursantes ficará ao seu dispor no Serviço de Planeamento de Pessoal Docente e Investigador, de onde deverão retirá-la. Não obstante, no caso de interposición de recurso, não se poderá retirar até que a resolução impugnada seja firme, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam realizar cópia compulsada da documentação para outros efeitos depois do aboamento das taxas correspondentes.

Transcorridos seis meses desde a finalización do procedimento ou, no caso de haver recurso, desde que a resolução impugnada adquira firmeza, a documentação será destruída.

7. Publicação de aspirantes aptas/os e formalización de contratos.

1. Num prazo máximo de cinco dias desde o seguinte ao da finalización da valoração dos méritos, fá-se-á pública a lista de aguarda no tabuleiro electrónico da USC e nos tabuleiros de anúncios da Reitoría e da Vicerreitoría de Coordenação do Campus de Lugo, nos tabuleiros dos centros onde actuem as comissões de selecção, assim como na página web da universidade http://www.usc.es/profesorado. A publicação no tabuleiro electrónico da USC substituirá a notificação pessoal às pessoas interessadas e produzirá os mesmos efeitos que esta, segundo o previsto no artigo 59.6.b) da LRX-PAC.

2. Produzida a necessidade docente numa das áreas do presente concurso, o Serviço de Pessoal Docente e Investigador convocará a pessoa candidata segundo a ordem de prelación para que presente cópia compulsada (ou cópia simples acompanhada dos respectivos originais para o seu cotexo) daqueles documentos que avalizem o cumprimento dos requisitos exixidos nesta convocação, assim como a documentação necessária para formalizar o contrato.

De não comparecer na data indicada para a formalización do contrato sem mediar causa suficiente, considerar-se-á que renuncia ao contrato e convocar-se-á a seguinte pessoa na ordem de prelación que figure na proposta.

8. Reclamações.

As pessoas interessadas poderão interpor reclamação ante o reitor contra a proposta de lista de aguarda, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação da antedita proposta. A reclamação será instruída por uma comissão de revisão nos termos e consonte o procedimento estabelecido nos artigos 31 e 32 da normativa. A admissão a trâmite da reclamação não suspenderá o funcionamento desta lista de aguarda, salvo resolução motivada em contra.

9. Condições dos contratos e obrigas.

1. A dedicação e a duração do contrato corresponderá com as necessidades de docencia sobrevidas durante o curso académico. Os contratos que se formalizem em virtude desta convocação terão as remuneracións que se assinalam no convénio.

2. A prestação de serviços e, portanto, a devindicación das retribuições asignadas ao posto obtido, iniciará na data em que se assinem os contratos, excepto que neles se disponha outra coisa, sem que em nenhum caso possa ter efeitos retroactivos.

3. Consonte o disposto nos artigos 3 ao 10 da Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas, os contratos de professora interina ou professor interino não serão compatíveis com outra actividade no sector público.

10. Norma derradeira.

As listas de aguarda terão uma vixencia limitada ao curso académico em que se geraram, sem prejuízo da duração dos contratos derivados da sua utilização, que estará em função da necessidade docente que motivou a contratação. De modo excepcional, e se concorrem circunstâncias que o justifiquem, mediante resolução reitoral motivada, poder-se-á alargar a vixencia de uma lista de aguarda mas ali do curso académico em que se gerou a dita lista.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com os artigos 46 e 8.2.a) da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa. Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente indicado enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposición, ao abeiro dos artigos 116 e ss. da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2016

O reitor da Universidade de Santiago de Compostela
P.D. (Resolução do 22.9.2015; DOG de 5 de outubro)
Luis Lima Rodríguez
Vicerreitor de Organização Académica e Pessoal Docente e Investigador

ANEXO I
Relação de áreas de conhecimento para as quais se convoca a lista de aguarda

Nº de concurso: L001/16-17.

Área de conhecimento: ciência política e da Administração.

Departamento: Ciência Política e Sociologia.

Centro (*): Fac. de Ciências Políticas e Sociais.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: L002/16-17.

Área de conhecimento: sociologia.

Departamento: Ciência Política e Sociologia.

Centro (*): Fac. de Ciências Políticas e Sociais.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: L003/16-17.

Área de conhecimento: didáctica da matemática.

Departamento: Didácticas Aplicadas.

Centro (*): Fac. de Ciências da Educação.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: L004/16-17.

Área de conhecimento: economia financeira e contabilidade.

Departamento: Economia Financeira e Contabilidade.

Centro (*): Fac. de Administração e Direcção de Empresas.

Localidade: Lugo.

Nº de concurso: L005/16-17.

Área de conhecimento: filoloxía francesa.

Departamento: Filoloxía Clássica, Francesa e Italiana.

Centro (*): Fac. de Filoloxía.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: L006/16-17.

Área de conhecimento: filoloxía italiana.

Departamento: Filoloxía Clássica, Francesa e Italiana.

Centro (*): Fac. de Filoloxía.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: L007/16-17.

Área de conhecimento: psicologia social.

Departamento: Psicologia Social, Básica e Metodoloxía.

Centro (*): Fac. de Psicologia.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: L008/16-17.

Área de conhecimento: medicina preventiva e saúde pública.

Departamento: Psiquiatría, Radioloxía e Saúde Pública.

Centro (*): Fac. de Medicina e Odontologia.

Localidade: Santiago de Compostela.

(*) Centro onde se realizará com carácter preferente a actividade.