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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Terça-feira, 11 de outubro de 2016 Páx. 46622

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ANÚNCIO de 16 de setembro de 2016, da Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica, pelo que se faz pública a Resolução de 15 de setembro de 2016 pela que se outorga a Acuidoro, S.L. permissão de actividade para a ampliação das instalações de acuicultura das quais é titular no polígono empresarial de Cuíña em Cervo.

De acordo com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, e em cumprimento do estabelecido no artigo 19 do Decreto 274/2003, de 4 de junho, pelo que se regula o procedimento de obtenção da permissão e concessão de actividade para os estabelecimentos de acuicultura e auxiliares de acuicultura na zona terrestre, que estabelece que a resolução, no caso de ser favorável, será publicada no Diário Oficial da Galiza, faz-se pública a Resolução de 15 de setembro de 2016, da Conselharia do Mar, pela que se outorga a Acuidoro, S.L. permissão de actividade para a ampliação das instalações de acuicultura das quais é titular no polígono empresarial de Cuíña, Cervo (Lugo), com as características que se indicam:

– Tipo de estabelecimento: granja marinha.

– Titular: Acuidoro, S.L. (CIF B15139785).

– Data de autorização: Resolução de 27 de novembro de 2000 (DOG núm. 38, de 22 de fevereiro de 2001).

– Vigência: até o 4 de dezembro de 2020 (Resolução de 26 de abril de 2011).

– Localização: polígono Industrial de Cuíña, São Cibrao, Cervo (Lugo).

Descrição das obras que se realizarão:

1. Construção de um anexo em planta baixa de 6.183,76 m2 em que agruparão os tanques de aclimatación da planta (nursery) de uma superfície de 3.840 m2. A ampliação fá-se-á no extremo lês-te da actual nave de cultivo de rodaballo e linguado, sem incremento da produção.

2. Construção de um estabelecimento de engorda de linguado senegalés (Solea senegalensis Kaup, 1858) em circuito fechado com recirculación da água, nuns terrenos de 24.442 m2, anexo aos da nave de engorda de rodaballo e linguado. As instalações consistirão em três edificacións que ocuparão uma superfície de 9.650,55 m2, com um total de 23.339,53 m2 construídos, distribuídos do seguinte modo:

– Nave de engorda de três plantas de 6.844,49 m2 por planta, com uma superfície total de 20.533,47 m2. A superfície de cultivo será de 13.802 m2 e a capacidade de produção de 450 toneladas/ano.

– Edifício de planta baixa de tratamento físico e biológico das águas com uma superfície de 2.256,06 m2.

– Edifício de planta baixa com o sistema de transformação e geração de energia com uma superfície de 550 m2.

O projecto foi submetido previamente a avaliação ambiental e o relatório de impacto ambiental foi formulado com data de 15 de fevereiro de 2016. Anúncio publicado no DOG núm. 48, de 10 de março de 2016.

Contra a resolução citada, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição perante a conselheira do Mar, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do anúncio da presente resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2016

Juan Carlos Maneiro Cadillo
Director geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica