De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo a cancelamento das suas solicitudes de inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza, por não ser possível a sua notificação por correio certificado. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no TEU do Boletim Oficial dele Estado.
Dado que este acto não se publica na sua integridade, de conformidade com o previsto nos artigos 60.2 e 61 da LRX-PAC, o texto íntegro das resoluções que se notificam estão à disposição, junto com o resto da documentação do expediente na sede da Chefatura Territorial de Lugo, no turno da Muralha, 70, 1º, Lugo.
Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada, ante o director geral de Justiça, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta notificação. Depois de transcorrer o prazo de interposição do recurso sem que este se presente, a resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.
Lugo, 6 de setembro de 2016
José Manuel Rozas Bello
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente |
Nome e apelidos |
NIF/Passaporte |
LU-2012/0031 |
Pedro Ángel Rodríguez Pena |
33343459Z |
LU-2014/0030 |
Ricardo Antonio Prado Núñez |
33343141H |
LU-2014/0166 |
Pablo Rey Méndez Yanira Otero Cotarelo |
33541323D 34285654Z |
LU-2014/0174 |
Fátima-Zahara-e Bouzekkora |
BD4020383 |
LU-2014/0220 |
Ledys Mayelin Triana Rodríguez |
33556674L |
LU-2015/0066 |
Elis Margarita de Jesús de la Cruz |
VM181348 |