Uma vez que adquiriram firmeza as sanções impostas às empresas que se relacionam, pela comissão de duas infracções muito graves em matéria de prevenção de riscos laborais, procede-se a dar-lhes publicidade, de conformidade com o disposto na Ordem da Conselharia de Trabalho de 30 de julho de 2008 sobre a publicação das sanções nessa matéria e com os dados estabelecidos no artigo 3 da citada ordem.
Expediente: RL 2009/0045-0.
– Nome ou razão social da empresa: Construcciones Vale, S.L.
– Sector da actividade e CNAE: construção geral de imóveis e obras de engenharia civil (4520).
– CIF: B36024933.
– Domicílio social: A Vesadiña-Leirado, Toucedos, 36457 Salvaterra de Miño.
– Infracção cometida: artigo 13.8.b) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. Falta de recurso preventivo, sendo este preceptivo.
– Preceito legal infringido: artigos 4.2 e 29.1 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores. Artigos 14.2 e 15.2 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais.
– Montante da sanção económica imposta: 60.000,00 euros.
– Data de extensão da acta: 30.9.2009.
– Data de firmeza da sanção: 22.6.2016.
Expediente: RL 2013/0029-0.
– Nome ou razão social da empresa: Produção e Gestão Cultural, S.L.
– Sector da actividade e CNAE: artes cénicas (9002).
– CIF: B36743755.
– Domicílio social: rua Policarpo Sanz, 22, 36201, Vigo.
– Infracção cometida: artigo 13.10 do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. Incumprir as disposições mínimas de segurança e saúde no relativo ao uso dos equipamentos de trabalho, gerando um risco grave e iminente para a segurança e saúde dos trabalhadores.
– Preceito legal infringido: anexo IV, letra c, número 3.b) do Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde nas obras de construção, assim como o artigo 172 do título IV do Convénio geral da construção 2007-2011.
– Montante da sanção económica imposta: 40.986,00 euros.
– Data de extensão da acta: 10.10.2013.
– Data de firmeza da sanção: 22.6.2016.
Conforme o disposto no artigo 2.4 da Ordem da Conselharia de Trabalho de 30 de julho de 2008, semestralmente publicar-se-á a relação de empresas sancionadas na página web da citada conselharia.
Ademais, procederá à inscrição no Registro Público de Empresas Sancionadas por comissão de infracções muito graves em matéria de prevenção de riscos laborais dos dados publicados neste anuncio, de acordo com o previsto no artigo 4 da dita ordem. Estes dados cancelar-se-ão de oficio aos cinco anos contados desde o dia seguinte ao da sua publicação.
Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2016
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego