Nuria Ramudo Rodríguez, letrada da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ortigueira, pelo presente, anúncio:
No presente procedimento, seguido por instância de Gerardo Servando Painceira López face a herdeiros desconhecidos e incertos de Pedro López Salgueiro, ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
Sentença.
Em Ortigueira o oito de julho de dois mil dezasseis.
Vistos por mim, Diana Vales Laguna, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução Único de Ortigueira, os presentes autos de julgamento verbal, registados com o número 412/2014, nos quais intervieram, como candidato, Gerardo Servando Painceira López, assistido do letrado Salvador Fernández Franco e representado pela procuradora Yolanda Borrás Vigo, e como demandados os herdeiros desconhecidos e incertos de Pedro López Salgueiro, declarados em rebeldia processual, tendo por objecto...
Resolução.
Estimo totalmente a demanda e devo declarar e declaro que Gerardo Servando Painceira López é proprietário da terceira parte indivisa do terreno descrito no feito primeiro da demanda, com referência catastral 15062A50100651000RK, e que coincide exactamente com o terreno catastral número 14330 da câmara municipal de Ortigueira, por adquirí-la por compra a Pedro López Salgueiro em documento privado de 23 de setembro de 1968. Com imposición de custas aos demandados...
E encontrando-se o supracitado demandado, herdeiros desconhecidos e incertos de Pedro López Salgueiro, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Ortigueira, 12 de julho de 2016
A letrada da Administração de justiça