Tentada sem sucesso a notificação pessoal, de conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam no anexo a resolução relativa à suspensão condicional que solicitaram no seu dia.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderão interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Assim mesmo, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditado à sua publicação no BOE.
Os prazos começarão a contar desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE. Os expedientes relacionados a seguir estão à disposição dos interessados na Conselharia do Mar (São Caetano, s/n, Santiago de Compostela, telefone: 981 54 61 63).
Santiago de Compostela, 26 de setembro de 2016
María Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar
ANEXO
Nº de expediente: PSC-PÓ-0058/2014-ORS.
Beneficiário: José Benito Moldes Abal.
NIF: 35230182R.
Endereço: Chouza, 2, Combarro, 36993 Poio, Pontevedra.
Trâmite: resolução de recurso de reposición.