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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Sexta-feira, 7 de outubro de 2016 Páx. 46158

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 5 de setembro de 2016, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Arteixo (expediente IN407A 2016/2972-1).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), e no artigo 125 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública a petição de autorização da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: Lidl Supermercados, S.A.

Domicílio social: rua Beat Oriol, pl. La Granja, 08110 Montcada I Reixac, Barcelona.

Denominación: projecto LMT e centro de transformação para Lidl de Arteixo.

Situação: avenida Arsenio Iglesias, 43, polígono de Sabón-Arteixo (A Corunha).

Características técnicas: linha em media tensão soterrada, com início na linha de distribuição SBN714, entre os CT 15CJP1 e 15CJQ1, motorista RHZ1 2OL 12/20 kV 3 (1×240 mm2) Al, comprimento 5 m, e fim no CS projectado.

Centro de seccionamiento em edifício prefabricado de formigón. Celas prefabricadas de entrada, saída e derivación com interruptores-seccionadores (24 kV, 400 A, 16 kA).

Centro de transformação em edifício prefabricado de formigón partilhado com o CS, com celas prefabricadas de seccionamento, protecção e medida (24 kV, 400 A, 16 kA) e um transformador de 400 kVA, refrigeração natural em banho de azeite mineral, e relação 15-20 kV/420 V.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o projecto e/ou apresentar as suas alegações nesta xefatura territorial, situada no Edifício Administrativo Monelos, rua Vicente Ferrer, 2, 1º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação, segundo dispõem os artigos 48 e 86 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

A Corunha, 5 de setembro de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha