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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Sexta-feira, 7 de outubro de 2016 Páx. 46127

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 22 de setembro de 2016, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se dispõe a notificação de dois acordos de iniciação de expedientes sancionadores por infracção em matéria de jogo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações publicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo os acordos de iniciação de expedientes sancionadores por infracção em matéria de jogo, por não ser possível a sua notificação por correio certificado. Assim mesmo, a eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Designa-se instrutora e secretário do expediente a María Luz Fernández Quintas e Amador Fernández Lozano, respectivamente, que podem ser recusados em qualquer momento da tramitação do expediente, de dar-se algum suposto dos que determina o artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Os interessados disporão de um prazo de 15 dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução, para poder examinar o expediente no Serviço de Gestão Técnico-Administrativa e Interior desta chefatura territorial, sito na avenida da Habana, núm. 79, 1º (Ourense), e para achegar por escrito quantas alegações, documentos, informações ou provas considerem convenientes na defesa dos seus direitos. Poderão reconhecer voluntariamente a sua responsabilidade, tal como estabelece o artigo 13.d) do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, aprovado pelo Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto.

Em virtude do disposto no artigo 32.1.a) e b) da Lei 14/1985, de 23 de outubro, modificada pela Lei 3/2002, de 29 de abril, a competência para resolver o expediente sancionador corresponderá ao director geral de Emergências e Interior se a sanção consiste numa coima de até 60.000 euros, ou ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Publicas e Justiça se a coima é superior a 60.000 euros até 300.000 euros.

Ourense, 22 de setembro de 2016

Manuel Pardo Cid
Chefe territorial de Ourense

ANEXO

Expediente: OU-12/16.

Interessado: Nicolás Alfredo Sane Alonso.

DNI/NIF: 33237824-H.

Último endereço conhecido: rua Rio Ulla, núm. 30, 2º, Lugo.

Data do acordo de iniciação: 8 de agosto de 2016.

Tipificación e preceito infringido: leve. Artigo 30 da Lei 14/1985, de 23 de outubro.

Possível sanção: apercebimento.

Expediente: OU-13/16.

Interessado: Serafín Vázquez Costa.

DNI/NIF: 33308445-Y.

Último endereço conhecido: Faixa das Hortas, núm. 39, 4º B, Lugo.

Data do acordo de iniciação: 8 de agosto de 2016.

Tipificación e preceito infringido: leve. Artigo 30 da Lei 14/1985, de 23 de outubro.

Possível sanção: apercebimento.